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Aviso 6925/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Conclusão do período experimental com sucesso

Texto do documento

Aviso 6925/2016

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 45.º e seguintes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por meu despacho, de 27 de abril de 2016, foi homologada a avaliação final do período experimental dos seguintes trabalhadores, na carreira/categoria de assistente operacional:

Ana Cláudia Domingos Fialho, Armindo Costa Coelho, Célia Cristina Paulo Ribas Lira Fonseca, Cíntia Molés Santos, Fernando Luís Peixoto Coelho, Isabel Maria de Albuquerque Neves, João Diogo Passos Fraústa, Joana de Nogueira Teodoro, Joana Rita Sousa e Silva, Maria de Lurdes Martins Santos, Maria do Carmo de Jesus Braga Reis, Maria José Cardoso Lopes, Mariana Dores Cunha Marques Pereira, Paula Alexandra Santos Castilho Marques, Rui Tiago da Silva Caeiro, Teresa Maria Marques Martins Angeja.

De acordo com os respetivos processos de avaliação, elaborados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o referido período experimental foi concluído com sucesso, sendo contado para efeitos da atual carreira e categoria.

3 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara de Oeiras, Paulo

Vistas.

309554731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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