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Aviso 6913/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Abertura do Período de Divulgação Pública da Proposta de Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal de Lisboa

Texto do documento

Aviso 6913/2016

Abertura do Período de Divulgação Pública da Proposta

de Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal de Lisboa

Torna-se público, nos termos do n.º 4 do artigo 123.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal de Lisboa, em reunião pública de 27 abril de 2016, de acordo com a deliberação 207/CM/2016, aprovou a abertura de um período de divulgação pública da proposta de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Lisboa para o imóvel desafeto do domínio público militar designado

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Hospital da Marinha

»

, sito no Largo Dr. Bernardino António Gomes (Pai) e Rua do Paraíso, 7 e 9, em Lisboa, por um período de 10 dias úteis.

Torna-se ainda público que o mencionado período de divulgação pú-blica terá início no 8.º dia, após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação que a consubstanciou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, no endereço (http:

//www.cm-lisboa.pt/viver/ur-banismo/planeamento-urbano/plano-diretor-municipal) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F;

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa (http:

//www.cm-lisboa. pt/viver/urbanismo), e deverão ser entregues por via eletrónica, através do endereço eletrónico dmu.dp.dpdm@cm-lisboa.pt ou apresentadas presencialmente nos seguintes locais:

Balcão Único Municipal - Centro, sito Edifício Central do MunicíBalcão Único Municipal - Centro Histórico, sito na Rua Nova do Balcão Único Municipal - Norte, sito na Rua Manuel Marques, n.º 6;

Junta de Freguesia de S. Vicente, sita na Rua Josefa de Óbidos, n.º 5. pio, no Campo Grande, n.º 25 - Piso 0;

Almada, n.º 2, 3.º andar, Balcão Único Municipal - Ocidental, sito na Rua da Cozinha Económica, n.º 36, com acesso também pela Rua de Cascais, junto ao Pingo Doce;

Balcão Único Municipal - Oriental, sito na Loja do Cidadão de Marvila - Centro Comercial Pingo Doce da Bela Vista, na Avenida do Santo Condestável, Lote 8 - Loja 34.

9 de maio de 2016. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências - Despacho 111/P/2015, publicado no Boletim Municipal, n.º 1127, de 24 de setembro de 2015).

Deliberação Através da Deliberação 207/CM/2016, de 27 de abril de 2016, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou, por maioria, com votos a favor (6 PS, 2 PPD/PSD, 1 CDS/PP e 3 Independentes) e votos contra (1 PCP), a abertura de um período de divulgação pública da proposta de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 123.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

9 de maio de 2016. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências - Despacho 111/P/2015, publicado no Boletim Municipal, n.º 1127, de 24 de setembro de 2015).

609608004

MUNICÍPIO DE LOUSADA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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