Utilização faseada - Avaliação Psicológica
Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 13 de maio de 2016, decidi fasear a utilização do método de seleção - Avaliação Psicológica, do procedimento concursal comum para a carreira/categoria de técnico superior, atividade de nutricionista, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 22 de dezembro 2015, dado o elevado número de candidatos aprovados na prova de conhecimentos (43) e pelo facto do procedimento se destinar apenas a 1 posto de trabalho.
Assim, será aplicado o segundo método obrigatório, avaliação psicológica, aos cinco primeiros candidatos, a convocar por ordem decrescente de classificação.
16 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno
Antunes Machado Rio.
309590452
MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS