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Declaração de Retificação 547/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Declaração de Retificação do aviso n.º 5355/2016

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 547/2016

Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril de 2016, a p. 13021, o Aviso 5355/2016, retifica-se o mesmo e, assim, onde se lê:

«

[...] 22 - Quotas de Emprego:

De acordo com o Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

24 - Composição do júri:

Presidente:

Dr.ª Maria Isabel Simões Silva, Dirigente Intermédia de 3.º Grau e Coordenadora da Área Financeira da ESEnfC;

Vogais Efetivos:

Dr.ª Isabel Maria Primo dos Santos, Técnica Superior e responsável pelo Serviço de Contabilidade da ESEnfC;

Dr.ª Sandra Maria Coutinho Leitão Mata, Técnica Superior e responsável pelo Serviço de Tesouraria da ESEnfC;

Vogais Suplentes:

Dr.ª Marta Sofia Coelho Ramos, Técnica Superior da ESEnfC;

Dr.ª Maria Isabel Alves Santareno, Técnica Superior da ESEnfC;

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

25 - Publicitação do Aviso:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

» deve ler-se:
«

[...] 22 - Posicionamento remuneratório:

tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação após o termo do procedimento concursal.

23 - Quotas de Emprego:

De acordo com o Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

25 - Composição do júri:

Presidente:

Dr.ª Maria Isabel Simões Silva, Dirigente Intermédia de 3.º Grau e Coordenadora da Área Financeira da ESEnfC;

Vogais Efetivos:

Dr.ª Isabel Maria Primo dos Santos, Técnica Superior e responsável pelo Serviço de Contabilidade da ESEnfC;

Dr.ª Sandra Maria Coutinho Leitão Mata, Técnica Superior e responsável pelo Serviço de Tesouraria da ESEnfC;

Vogais Suplentes:

Dr.ª Marta Sofia Coelho Ramos, Técnica Superior da ESEnfC;

Dr.ª Maria Isabel Alves Santareno, Técnica Superior da ESEnfC;

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

26 - Publicitação do Aviso:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

»

02 de maio de 2016. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

209599403

ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DA CRUZ

VERMELHA PORTUGUESA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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