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Portaria 21803, de 19 de Janeiro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para 1965.

Texto do documento

Portaria 21803
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 217739$50, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para 1965:

CAPÍTULO I
Despesas com o material
Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) "Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 127739$50

Diversos encargos
Artigo 26.º "Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias» ... 90000$00

... 217739$50
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO II
Despesas com o pessoal
Artigo 2.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 127739$50

N.º 2) "Pessoal contratado» ... 90000$00
... 217739$50
Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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