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Portaria 21802, de 19 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique para 1965.

Texto do documento

Portaria 21802
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 250000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1659.º, n.º 4), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1497.º, n.º 1) "Serviços de fomento - Serviços geográficos e cadastrais - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 50000$00 a verba a verba do capítulo 10.º, artigo 2568.º, n.º 5), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 2047.º, n.º 1), alínea a) "Serviços de fomento - Serviços de obras públicas e transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados par lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. Cota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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