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Declaração DD11552, de 29 de Outubro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento proferidos, respectivamente, em 12 e 28 de Agosto último, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas do orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1963:

Despesas com o material:

Do artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2) «De semoventes»:

Alínea a) «Veículos com motor» ... -500000$00 N.º 3) «De móveis» ... -300000$00 Do artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para usos industriais» ... -295000$00 ... 1095000$00 Para o artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2) «Móveis» ... +235000$00 Para o artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea d) «Caminhos de ferro» ... +90000$00 Alínea f) «Portos»:

Cais, molhes e outras construções portuárias ... +565000$00 Para o artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 3) «Impressos» ... +110000$00 N.º 4) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... +95000$00 ... 1095000$00 Administração dos Portos do Douro e Leixões, 22 de Outubro de 1963. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/29/plain-261873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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