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Portaria 21797, de 15 de Janeiro

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Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa que incide na importação de invólucros perfurados destinados à protecção de plantas em viveiros, quando importados por agricultores ou cooperativas agrícolas, classificados pelo artigo 805 da pauta preferencial de Angola.

Texto do documento

Portaria 21797
Mostrando-se conveniente reduzir os direitos que incidem na importação de invólucros perfurados, de polietileno e produtos semelhantes, destinados a proteger plantas em viveiros de propriedades agrícolas;

Considerando o exposto pelo Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, suspender a cobrança da sobretaxa que incide na importação de invólucros perfurados destinados à protecção de plantas em viveiros, quando importados por agricultores ou cooperativas agrícolas, classificados pelo artigo 805 da pauta preferencial de Angola.

Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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