Portaria 21797
Mostrando-se conveniente reduzir os direitos que incidem na importação de invólucros perfurados, de polietileno e produtos semelhantes, destinados a proteger plantas em viveiros de propriedades agrícolas;
Considerando o exposto pelo Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, suspender a cobrança da sobretaxa que incide na importação de invólucros perfurados destinados à protecção de plantas em viveiros, quando importados por agricultores ou cooperativas agrícolas, classificados pelo artigo 805 da pauta preferencial de Angola.
Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.