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Decreto 45313, de 16 de Outubro

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Sumário

Fixa as áreas de jurisdição dos Vice-Consulados de Portugal em Uberlândia e Uberaba (Brasil).

Texto do documento

Decreto 45313

Nos termos do artigo 11.º do Regulamento Consular Português, aprovado pelo Decreto 6462, de 7 de Março de 1920, fixam-se as áreas de jurisdição dos postos consulares portugueses no Brasil abaixo indicados;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º A área da jurisdição do Vice-Consulado de Portugal em Uberlândia compreende os municípios brasileiros a seguir mencionados: Abadia dos Dourados, Cascalho Rico, Coromandel, Estrela do Sul, Indianópolis, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas e Patrocínio.

Art. 2.º A área da jurisdição do Vice-Consulado de Portugal em Uberaba abrange os seguintes municípios brasileiros: Araxá, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Ibiá, Perdizes, Pratina, Rio Parnaíba, Sacramento e Santa Juliana.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/16/plain-261752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1920-03-21 - Decreto 6462 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares

    APROVA O REGULAMENTO CONSULAR PORTUGUÊS, QUE ENTRA EM VIGOR EM TODOS OS POSTOS CONSULARES DE PORTUGAL EM 1 DE JULHO DE 1920, DATA A PARTIR DA QUAL FICAM REVOGADOS O REGULAMENTO CONSULAR DE 24 DE DEZEMBRO DE 1903, E TODAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO DO ESTATUIDO NESTE REGULAMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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