A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21790, de 14 de Janeiro

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Sumário

Regula as operações de liquidação do imposto de compensação a que se refere o Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993 (licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias)

Texto do documento

Portaria 21790
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, nos termos do artigo 99.º do Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964, o seguinte:

1.º As operações de liquidação do imposto de compensação referente a período ulterior a 31 de Dezembro de 1965 passam a ser feitas, por processos mecanográficos, no serviço a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963.

2.º As repartições de finanças continuam a assegurar as liquidações do referido imposto que respeita aos períodos decorridos até 31 de Dezembro de 1965.

3.º O imposto respeitante ao 1.º trimestre do ano corrente será pago durante o mês de Fevereiro próximo.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 14 de Janeiro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-07 - Decreto 46066 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias - Revoga as disposições dos artigos 22.º, 87.º, 97.º, 133.º e 160.º, da alínea a) do artigo 228.º, na parte em que se refere ao artigo 13.º, e de todo o capítulo II do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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