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Portaria 20121, de 15 de Outubro

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas terem execução, as instruções sobre a segurança das matérias classificadas, anexas à Portaria n.º 19810.

Texto do documento

Portaria 20121

Julgando-se conveniente estender às províncias ultramarinas o disposto nas instruções sobre a segurança das matérias classificadas, anexas à Portaria 19810, de 16 de Abril de 1963, extensão aliás já implícita no texto das mesmas instruções:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar o seguinte:

1.º Serão publicadas no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nelas terem execução, as instruções sobre a segurança das matérias classificadss anexas à Portaria 19810, de 16 de Abril de 1963.

2.º Em cada província haverá um serviço provincial de segurança, que funcionará junto do respectivo Governo e cuja composição será fixada por diploma dos governos-gerais ou de província. As funções dos membros de cada serviço provincial de segurança serão gratuitas.

3.º Os serviços provinciais de segurança manter-se-ão em ligação constante com o serviço de segurança do Ministério do Ultramar e indirectamente, através deste, com a Autoridade Nacional de Segurança e com a Comissão Interministerial de Segurança a que alude o n.º 3.º das instruções.

Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1963. - Nos termos do artigo 107.º da Constituição, o Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/15/plain-261741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-16 - Portaria 19810 - Presidência do Conselho

    Aprova e manda pôr em execução as instruções sobre a segurança de matérias classificadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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