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Aviso 6833/2016, de 31 de Maio

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Sumário

Listas de classificações da primeira fase e convocatória para a segunda fase da Avaliação Psicológica

Texto do documento

Aviso 6833/2016

Listas de classificações da primeira fase e convocatória

para a segunda fase da Avaliação Psicológica

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 30.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a Presidente de júri do procedimento concursal comum publicitado pelo Aviso 1221/2016, no Diário da República, 2.ª série - N.º 22-02 de fevereiro, informa que se encontram afixadas em local visível e público na sede da Freguesia de Poiares (Santo André) sita em Avenida Manuel Carvalho Coelho, S/N, 3350-154 Vila Nova de Poiares e disponíveis para consulta na sua página eletrónica, as listas de classificações da primeira fase da Avaliação Psicológica.

2 - Aos candidatos com classificação de Apto na primeira fase da Avaliação Psicológica, procede-se à convocatória para a realização da segunda fase da Avaliação Psicológica de acordo com data, hora e local que se encontram disponíveis para consulta nos locais supramencionados. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido a menção classificativa de Não Apto nalguma fase da Avaliação Psicológica e que não realize a fase II da Avaliação Psicológica para o qual é convocado.

13 de maio de 2016. - A Presidente da Freguesia de Poiares (Santo

André), Cristina Bela Esteves.

309587529

FREGUESIA DE POMBAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2617301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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