Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6832/2016, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 6832/2016

Para os efeitos previstos no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público, que por deliberação, datada de 11 de maio do corrente ano, foi homologada, a lista unitária de ordenação final do candidato aprovado no procedimento concursal aberto pelo aviso 2965/2016, publicado no Diário da República, II série, n.º 45 de 4 de março de 2016.

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada no edifício da junta de freguesia e publicitada na página eletrónica.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 39 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com a redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 de maio de 2016. - O Presidente da Junta, Paulo Alexandre

Ganhão Simões.

309592153

FREGUESIA DE POIARES (SANTO ANDRÉ)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2617300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda