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Regulamento 541/2016, de 31 de Maio

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Sumário

Aprovação definitiva da 1.ª alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Longueira/Almograve

Texto do documento

Regulamento 541/2016

1.ª Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas

da Freguesia de Longueira/Almograve

No uso das competências que se encontram previstas na alínea h), do n.º 1 do artigo 16 da Lei 75/2013, de 12.09, e na Lei 53-E/2006 de 29.12, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Lon-gueira/Almograve, em sessão ordinária de 28 de abril de 2016, sob proposta da Junta de Freguesia oportunamente aprovada na sua reunião extraordinária de 18 de abril de 2016, deliberou aprovar por unanimidade a 1.ª alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas. Para constar e devidos efeitos se publica a presente Tabela no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, entrando em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, encontrando-se disponível no sítio da Freguesia na Internet em longueiraalmograve.com e afixado através de edital nos lugares de estilo.

10 de maio de 2016. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria da Glória das Neves Gonçalves Pacheco.

Tabela de Taxas e Licenças

CAPÍTULO I

Taxas Administrativas

QUADRO I

Prestação de Serviços Administrativos QUADRO II Canídeos e Gatídeos QUADRO III Outros Serviços QUADRO IV Licenciamento de Atividades Diversas 209596917 FREGUESIA DE PEDRÓGÃO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2617299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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