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Edital 451/2016, de 31 de Maio

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Sumário

Edital referente à Consulta Pública do Projeto de Regulamento Tarifário da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água, de Tratamento de Águas Residuais e de Recolha de Resíduos Sólidos no Município de Porto de Mós

Texto do documento

Edital 451/2016

João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 5 de maio de 2016 e em cumprimento do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, o “Projeto de Regulamento Tarifário da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água, de Tratamento de Águas Residuais e de Recolha de Resíduos Sólidos no Município de Porto de Mós”, durante o qual, poderá ser consultado na página da Internet do Município (www.município-portodemos.pt) ou no Gabinete de Apoio Jurídico desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente e sobre ele serem formuladas por escrito, as sugestões tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.

Para constar e devidos efeitos, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.

13 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João

Salgueiro.

309587601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2617292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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