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Aviso 6826/2016, de 31 de Maio

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Sumário

Consulta Pública do Projeto de Regulamento Cartão Mortágua Sénior

Texto do documento

Aviso 6826/2016

Projeto de Regulamento Cartão Mortágua Sénior

Consulta Pública Eng.º José Júlio Henriques Norte, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua:

Torna público que a Câmara Municipal de Mortágua, na sua reunião ordinária, realizada a 16/03/2016, deliberou submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, o projeto de Regulamento Cartão Mortágua Sénior, pelo período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, em cumprimento do preceituado nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado Projeto de Alteração de Regulamento na Divisão de Administração Geral e Finanças, durante as horas normais de expediente, o qual ficará igualmente disponível na página da eletrónica do Município (www.cm-mortagua.pt). Os interessados, no decurso desse prazo, poderão apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450-153 Mortágua. 4 de abril de 2016 - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º José Júlio Henriques Norte.

Regulamento Cartão Mortágua Sénior Nota Justificativa Face à atual conjuntura económica e social e tendo em linha de conta alguns indicadores do diagnóstico social do concelho, foram criados alguns projetos de intervenção visando a melhoria das condições de vida dos Munícipes Seniores.

O concelho de Mortágua, à imagem da região e do país tem apre-sentado um envelhecimento progressivo e efetivo da população pelo que, a Câmara Municipal de Mortágua tem desenvolvido um conjunto diversificado de atividades dirigidas à população sénior nas áreas da atividade física, saúde, cultura e lazer, baseadas numa rede de parcerias entre serviços e entidades, promovendo condições que visem a melhoria da qualidade de vida da população sénior, o exercício do direito de cidadania e participação numa sociedade em que a longevidade é acompanhada por novos desafios.

É neste contexto que a Câmara Municipal de Mortágua, cria o “Cartão Mortágua Sénior”. Traduzindo-se numa estratégia de apoio à população, inserida numa política social integrada, onde cada vez mais se torna preponderante o envolvimento e participação da sociedade civil e instituições do concelho.

O Cartão Mortágua Sénior possui um carácter pessoal e intransmissível, concedendo aos seus titulares o acesso a bens serviços em condições vantajosas nas áreas da saúde, desporto, cultura, atividades económicas, entre outras.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nos artigos 23.º, n.º 2, alínea h), 33.º, n.º 1, alíneas k) e v) e 25.º, n.º 1, alínea g) todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborou-se o presente Regulamento do Cartão Mortágua Sénior.

O presente Regulamento foi aprovado em reunião de Câmara Municipal de __ de ________ de 2016, tendo sido objeto de apreciação pública nos termos do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo e, posteriormente, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de ___ de _________ de 2016.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Mortágua Sénior e o âmbito da sua aplicação no Concelho de Mortágua.

Artigo 2.º

Objeto

O Cartão Mortágua Sénior é uma iniciativa do Município de Mortágua, que visa proporcionar à população sénior do Município, um conjunto de vantagens, nomeadamente na sua participação em atividades culturais, desportivas e recreativas do concelho, promover descontos especiais ao nível do comércio e serviços, garantindo assim melhor qualidade de vida.

Artigo 3.º

Competências para Atribuição

A atribuição do Cartão Mortágua Sénior compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.

Artigo 4.º

Cartão Mortágua Sénior

1 - O Cartão Mortágua Sénior é um documento de identificação emitido pela Câmara Municipal de Mortágua e que, mediante a sua exibição, concede os descontos previstos no presente regulamento. 2 - O Cartão Mortágua Sénior é pessoal e intransmissível. 3 - A sua utilização por terceiros implica a cessação do direito à utilização do Cartão Mortágua Sénior pelo seu titular.

Artigo 5.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Mortágua Sénior todos os cidadãos residentes no concelho de Mortágua, desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

a) Reformados com idade igual ao superior a 66 anos;

b) Reformados por invalidez com idade igual ou superior a 60 anos;

c) Residam no concelho de Mortágua;

d) Sejam eleitores no concelho de Mortágua.

Artigo 6.º

Adesão

A adesão ao Cartão Mortágua Sénior é feita mediante candidatura que deverá ser formalizada na Câmara Municipal de Mortágua, mediante preenchimento de ficha de Inscrição.

Artigo 7.º

Emissão e Custos

1 - Para emissão do Cartão Mortágua Sénior é necessária a apre-sentação dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Comprovativo de morada (recibo de água/luz, por exemplo) ou através de atestado de residência;

c) Uma fotografia atual, tipo passe.

2 - A primeira emissão do Cartão terá um custo de 2 (dois) euros. 3 - No caso de perda, roubo ou extravio, o titular deverá solicitar, junto dos serviços, a emissão da 2.ª via do Cartão, com um custo de 3 (três) euros.

4 - Todos os portadores do Cartão Mortágua Sénior farão parte de uma base de dados que possibilitará a emissão de informação e atividades promovidas pelo Município de Mortágua.

Artigo 8.º Validade O Cartão Mortágua Sénior é válido a partir do momento em que é concedido e caduca quando se verificar a perda de titularidade de beconcedidos pelo Cartão Mortágua Sénior.

2 - Apresentar um documento de identificação sempre que a empresa ou entidade, junto das quais é válido o Cartão Mortágua Sénior, o solicite.

3 - Manifestar a vontade de utilizar o Cartão antes do ato de faturação da aquisição dos bens ou do pagamento dos serviços de que pretenda beneficiar.

4 - No caso de alteração de morada e/ou contactos, o portador do Cartão Mortágua Sénior deverá comunicar essa alteração à Câmara Municipal de Mortágua.

5 - Inutilizar ou devolver o cartão à Câmara Municipal de Mortágua, caso perca o direito ao mesmo. neficiário por algum dos motivos previstos no presente Regulamento, designadamente no artigo 12.º

Artigo 9.º

Direitos

1 - Os Seniores aderentes têm direito ao Cartão Mortágua Sénior e um exemplar deste regulamento ficando o guia de utilização do cartão disponível na página da internet desta Câmara Municipal em local devidamente identificável e visível.

2 - O Cartão Mortágua Sénior possibilitará vários benefícios, nomeadamente descontos nas empresas ou entidades do município que adiram a este Cartão.

3 - As vantagens do Cartão Mortágua Sénior estão disponíveis todo o ano com exceção dos períodos de “saldos”, “liquidação” ou outras vendas com reduções de preços, de acordo com o Decreto Lei 253/86, de 25 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 70/2007, de 26 de março.

Artigo 10.º

Obrigações do Titular

Constituem obrigações do beneficiário do Cartão Mortágua Sénior:

1 - Apresentar o cartão sempre que pretenda usufruir dos benefícios

6 - Os titulares do Cartão Mortágua Sénior que constatem qualquer incumprimento ao presente regulamento por parte das empresas ou entidades aderentes, devem comunicar tal facto à Câmara Municipal de Mortágua.

Artigo 11.º

Guia Informativo

Os titulares do Cartão Mortágua Sénior têm acesso gratuito a um Guia Informativo, do qual constam as vantagens a que têm direito, bem como a lista das entidades aderentes, permanentemente atualizada no site oficial da Câmara Municipal de Mortágua, sendo o mesmo facultado no ato da inscrição.

Artigo 12.º

Cessação do Direito de Utilização

1 - Constitui causas de Cessação imediata:

a) A prestação de falsas declarações pelo titular do cartão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta a utilização;

b) A utilização fraudulenta do Cartão Mortágua Sénior, designadamente a prevista no n.º 3, do artigo 4.º

2 - Qualquer tipo de fraude ou incumprimento do presente Regulamento por parte dos beneficiários confere às empresas e entidades aderentes o direito de reter o Cartão Mortágua Sénior e o dever de comunicar o facto à Câmara Municipal de Mortágua.

Artigo 13.º

Perda, Furto ou Extravio

A perda, furto ou extravio do cartão devem ser comunicados à Câmara Municipal de Mortágua para que seja emitida uma segunda via e se proceda à anulação do anterior cartão.

Artigo 14.º

Empresas ou Entidades Aderentes

1 - Podem aderir ao Cartão Mortágua Sénior as empresas ou entidades que, através de um acordo celebrado com a Câmara Municipal de Mortágua, se disponibilizem a conceder benefícios aos utentes do cartão. 2 - As empresas interessadas em conceder tais benefícios deverão preencher e assinar o formulário próprio para o efeito, o qual deverá ser entregue ou enviado para a Câmara Municipal de Mortágua.

3 - O acordo terá a duração de um ano, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, caso nenhuma das partes manifeste expressamente intenção contrária.

4 - Às empresas e entidades aderentes será entregue um autocolante de identificação que deverá ser afixado em local visível, identificandoas como aderentes ao cartão.

5 - A Câmara Municipal de Mortágua elabora um guia de utilização do Cartão Mortágua Sénior, disponível na página de Internet da Câmara Municipal de Mortágua.

6 - Em caso de utilização fraudulenta do cartão, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto à Câmara Municipal de Mortágua.

Artigo 15.º Benefícios

1 - Pretende-se através do Cartão Mortágua Sénior garantir vantagens económicas aos seus portadores, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia que visem o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos munícipes. 2 - Os portadores do Cartão Mortágua Sénior beneficiarão de descontos nos bens, serviços, infraestruturas e equipamentos desta Câmara Municipal, a seguir discriminados:

2.1 - Biblioteca Municipal de Mortágua a) 10 % nas Publicações do Município;

b) 20 % em Fotocópias;

c) 20 % em Impressões. 2.2 - Centro de Animação Cultural a) 20 % nas Sessões de Cinema;

b) 20 % em Espetáculos assinalados para o efeito.

2.3 - Posto de Turismo de Mortágua a) 10 % nas Publicações do Município.

2.4 - Piscinas Municipais de Mortágua - utilização a título individual a) 20 % na Utilização livre;

b) 20 % na Natação de aprendizagem com monitores da Câmara Municipal de Mortágua;

c) 20 % na Hidroginástica;

d) 20 % na Hidroterapia;

e) 20 % na Piscina Exterior. para o efeito.

2.5 - Pavilhão Desportivo Municipal a) 10 % nas Competições Nacionais e Internacionais assinaladas 2.6.20 % na utilização dos Campos de Ténis 2.7.50 % noutros eventos organizados pela Autarquia 2.8.10 % na Inscrição de seminários, conferências e congressos assinalados para o efeito

2.9 - Nos csos previstos em 2.2, 2.5 e 2.7 os descontos verificar-se-ão apenas nos eventos assinalados para o efeito em ordem a salvaguardar-se organizações externas ao Município que não aceitem aderir.

3 - O Cartão Mortágua Sénior concederá também descontos nos serviços prestados.

Artigo 16.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Mortágua.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

309587594

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO HOSPITAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2617290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 253/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Define as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-26 - Decreto-Lei 70/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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