A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21783, de 13 de Janeiro

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Sumário

Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, o impresso C. P. - Modelo n.º D 102, destinado a acompanhar as folhas de despesas públicas em que sejam efectuados descontos para a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.).

Texto do documento

Portaria 21783
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, o impresso anexo à presente portaria (C. P. - Modelo n.º D 102), destinado a acompanhar as folhas de despesas públicas em que sejam efectuados descontos para a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.).

2 º Estabelecer o seu uso obrigatório, quer os respectivos descontos figurem em folhas processadas por sistema mecanográfico ou manual.

3.º Considerar o referido modelo exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 13 de Janeiro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.


(ver documento original)
Ministério das Finanças, 13 de Janeiro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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