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Aviso 6796/2016, de 31 de Maio

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Sumário

Tabela de emolumentos

Texto do documento

Aviso 6796/2016

Torna-se público que por deliberação do Conselho de Gestão de 21 de abril de 2016, nos termos do disposto no artigo 41.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 16/2009, de 7 de abril, foi determinado o seguinte:

Aprovar a tabela de emolumentos anexa a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL)

4.4 - Outros documentos:

a) Não excedendo uma página. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Por cada página suplementar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . recurso ou época especial) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . época especial). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7 - Taxas de Urgência:

7.1 - Diplomas/Certidões:

a) Até Vinte e Quatro horas (um dia útil). . . . . . . . . . . . . b) Até quarenta e Oito horas (dois dias úteis) . . . . . . . . . c) Até Setenta e duas horas (três dias úteis). . . . . . . . . . . acrescer às despesas bancárias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

10.8 - Validação do Formulário de Qualificação:

a) Não excedendo uma página. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Por cada página suplementar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Notas interpretativas:

1 - Os emolumentos devidos pelos processos de pedido de equivalência de grau são pagos no ato de entrega do pedido de equivalência. 2 - Está isenta de emolumentos e taxas a emissão de certificados/ certidões para fins de ADSE, subsídio familiar IRS, militares, pensões de sangue, passes sociais e quaisquer outros fins sociais.

3 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 1.1 e 10.6 da presente tabela, os funcionários e agentes da ESEL. 4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos no 9.1 e 9. 2 da presente tabela os agentes da ESEL a tempo integral, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução dos mesmos no caso de docentes a tempo parcial ou de outras instituições nos termos de acordos estabelecidos.

5 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nos emolumentos previstos na presente tabela, com exclusão dos aplicáveis pela emissão de certidões de conclusão de curso, cartas de cursos e currículos escolares, que são devidos na sua totalidade.

6 - O emolumento previsto em 3.10 decorre da Portaria

7 - O emolumento previsto em 4.2.10 é aplicado sempre que o pedido de emissão de segunda via resulte de incorreções passíveis de atribuição ao estudante.

8 - O emolumento previsto no n.º 6.1 é devolvido ao interessado, caso este obtenha classificação mais elevada que a anteriormente detida. 9 - As taxas de urgência referidas no ponto 7 não são aplicáveis nos trinta dias subsequentes à data do final dos cursos de Licenciatura, PósLicenciatura e Mestrado.

10 - Aos estudantes que reingressam na ESEL e que tenham frequentado o mesmo curso e plano de estudos, não serão cobradas integrações curriculares das Unidades Curriculares já realizadas.

11 - Os estudantes outgoing não estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos previstos no n.º 10.9 da presente tabela.

12 - Os casos omissos ou considerados excecionais são decididos pelo órgão estatutariamente competente para o efeito. n.º 29/2008.

20 de maio de 2016. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.

209603793

ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2617210.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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