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Despacho (extrato) 7129/2016, de 31 de Maio

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Sumário

Nomeação efetiva em lugar já provido interinamente

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7129/2016

Por despacho do Exmo. Senhor VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura, de 13 de maio de 2016, foi o Dr. António Antunes Gaspar, Juiz de Direito interino da Comarca de Santarém - Instância Local de Santarém - Secção Criminal - Juiz 2, nomeado, como requereu, Juiz de Direito efetivo no mesmo lugar, nos termos do artigo 45.º, n.º 1 e 5 do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

(Posse imediata)

16 de maio de 2016. - O Juiz Secretário do Conselho Superior da

Magistratura, Joel Timóteo Ramos Pereira.

209593863

AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL

Aviso 6794/2016 Nos termos da decisão do Conselho dos Transportes, Telecomunicações e Energia da União Europeia de 5 de junho de 2003, e de acordo com o previsto no artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 847/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados Membros e países terceiros, torna-se público que, nos dias 19 e 20 de maio de 2016, terão lugar em Lisboa, consultas aeronáuticas entre a República Portuguesa e a República da Coreia, com vista à negociação de um Acordo sobre Serviços Aéreos entre os dois países.

17 de maio de 2016. - O VicePresidente do Conselho de Administração, Carlos Seruca Salgado.

209595215

AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS

DE PENSÕES

Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 3/2016-R Elementos e informações que devem acompanhar a comunicação prévia dos projetos de aquisição, de aumento e de diminuição de participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões e a comunicação da constituição de ónus ou encargos sobre participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões. O novo regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR), aprovado pela Lei 147/2015, de 9 de setembro, prevê, no n.º 3 do seu artigo 162.º, que cabe à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões estabelecer, por norma regulamentar, os elementos e informações que devem acompanhar a comunicação prévia dos projetos de aquisição, de aumento e de diminuição de participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros. Por outro lado, prevê o n.º 3 do artigo 174.º do RJASR, que cabe igualmente à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões esta-

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2617201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 147/2015 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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