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Anúncio 138/2016, de 31 de Maio

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Sumário

Citação para constituição de contra-interessados no processo n.º 2823/15.7BEALM

Texto do documento

Anúncio 138/2016

Processo:

2823/15.7BEALM

Ação administrativa Réu:

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (e Outros) Autor:

Elizabete de Jesus Oliveira Marques Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

“I - Declarar a anulabilidade do ato de homologação da lista de classificação e ordenação final dos candidatos aprovados ao Concurso Investigador FCT 2013, circunscrita aos candidatos aprovados e financiados na área científica de Ciências da Vida (

«

Life Sciences

»

) e, em consequência, serem os réus condenados à prática de ato administrativo legalmente devido em substituição total do ato praticado, criando, uma vaga adicional ao Concurso Investigador FCT2013, a ocupar pela autora;

II - À adoção dos atos e operações necessários para reconstituir a situação que existiria se o ato impugnado não tivesse sido praticado, designadamente, a reconhecer que a candidatura apresentada pela autora ao concurso Investigador FCT2013 obteve a classificação de 8 valores e não de 7 valores, razão pela qual deverá ser graduada e incluída na lista final das 95 candidaturas da área científica de Ciências da Vida (

«

Life Sciences

»

) aprovadas e financiadas em nonagésimo terceiro lugar;

III - A desenvolver os atos e operações necessários a que a autora outorgue na qualidade de Investigadora FCT, um contrato de trabalho de investigação nos termos e para os efeitos previstos no

« regime jurídico dos de contratação de doutorados no âmbito do Programa Investigador FCT »

.

IV - Em caso de incumprimento do que vier a ser decidido, pede-se, ainda, a condenação dos membros do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., individualmente considerados, no pagamento de uma quantia pecuniária, fixada em

«

10 % do salário mínimo nacional mais elevado em vigor no momento

» por cada dia de incumprimento e sem prejuízo do apuramento da responsabilidade civil, disciplinar e criminal a que haja lugar.”

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias), os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º, artigo 83.º todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA. autoliquidada.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A Citar:

Os candidatos da área científica de Ciências da Vida (

«

Life Scien-ces

»

) aprovados no Concurso para o recrutamento e contratação de Investigadores FCT 2013.

24-03-2016. - A Juíza de Direito, Ilda Maria Pimenta Coco. -

A EscrivãAdjunta, Cristina Maria de Matos Branco.

209593466

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2617199.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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