Processo Disciplinar
Nos termos do disposto no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não tendo sido possível a notificação pessoal e por via postal do arguido Alexandre José Gomes da Cunha, professor do Quadro de Zona Pedagógica, do GR 620 (Educação Física), colocado no ano letivo 2015/2016 no Agrupamento de Escolas de Mora, fica por este meio notificado de que contra si corre termos o processo disciplinar n.º 01/2015/AGMORA, que lhe foi instaurado pelo Diretor do Agrupamento de Escolas de Mora.
Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 214.º dispõe de 40 (quarenta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa, por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo no mesmo prazo, consultar o processo, no horário de expediente, nos dias úteis, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Mora, sito na Escola Básica e Secundária de Mora, Estrada das Brotas, 7490-222 Mora.
23 de maio de 2016. - O Diretor, Carlos Alberto Esteves de Almeida
Guerra.
209607479
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA
SOCIAL E ECONOMIA
Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.