de 6 de Outubro
A Portaria 729/2009, de 7 de Julho de 2009, que procedeu à extensão do contrato colectivo de trabalho entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, refere no preâmbulo que, durante a sua preparação, os interessados não se manifestaram contra o projecto de portaria que foi publicado. Por lapso, não se identificou a oposição deduzida pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Metalomecânica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas, nos termos do n.º 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, que, invocando a existência da convenção que celebrou com a mesma associação de empregadores, pretende que a extensão não abranja os trabalhadores que a mesma representa.Considerando que assiste à oponente a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representa e que, de acordo com o artigo 515.º do Código do Trabalho, as portarias de extensão só podem ser emitidas na falta de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais, procede-se à alteração da citada portaria de extensão, excluindo-se do seu âmbito os trabalhadores representados pela referida federação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 1.º da Portaria 729/2009, de 7 de Julho, que procede à extensão das condições de trabalho constantes do CCT entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
1 - ..................................................................2 - A presente extensão não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte empregadores filiados na NORQUIFAR - Associação do Norte dos Importadores/Armazenistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos, nem aos trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e
Minas.
3 - ..................................................................4 - .................................................................»
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 729/2009, de 7 de O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva,em 3 de Setembro de 2009.