A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1174/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria nº 729/2009 de 7 de Julho, que aprovou o regulamento de extensão do CCT entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro (comércio por grosso de produtos farmacêuticos).

Texto do documento

Portaria 1174/2009

de 6 de Outubro

A Portaria 729/2009, de 7 de Julho de 2009, que procedeu à extensão do contrato colectivo de trabalho entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, refere no preâmbulo que, durante a sua preparação, os interessados não se manifestaram contra o projecto de portaria que foi publicado. Por lapso, não se identificou a oposição deduzida pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Metalomecânica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas, nos termos do n.º 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, que, invocando a existência da convenção que celebrou com a mesma associação de empregadores, pretende que a extensão não abranja os trabalhadores que a mesma representa.

Considerando que assiste à oponente a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representa e que, de acordo com o artigo 515.º do Código do Trabalho, as portarias de extensão só podem ser emitidas na falta de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais, procede-se à alteração da citada portaria de extensão, excluindo-se do seu âmbito os trabalhadores representados pela referida federação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 1.º da Portaria 729/2009, de 7 de Julho, que procede à extensão das condições de trabalho constantes do CCT entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

1 - ..................................................................

2 - A presente extensão não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte empregadores filiados na NORQUIFAR - Associação do Norte dos Importadores/Armazenistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos, nem aos trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e

Minas.

3 - ..................................................................

4 - .................................................................»

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 729/2009, de 7 de

Julho.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva,

em 3 de Setembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/06/plain-261691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Portaria 729/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão do CCT entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro (comércio por grosso de produtos farmacêuticos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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