Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22020/2009, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Determina os montantes a atribuir a título de bolsa de material de estudo para o ano escolar de 2009-2010, em função dos níveis de qualificação e da capitação aplicáveis ao formando.

Texto do documento

Despacho 22020/2009

No âmbito dos apoios concedidos pelo Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013, o Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro, alterado pelo Despacho Normativo 12/2009, de 17 de Março, que o republica, prevê a atribuição de bolsas de material de estudo e de bolsas de profissionalização a jovens que frequentem acções de dupla certificação, em função do grau de carência económica do formando, aferido pelo escalão de rendimento fixado para efeitos de abono de família, regulado nos termos do Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2006, de 21 de Fevereiro, 87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro, e 201/2009, de 28 de Agosto.

Nos termos previstos no Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro, o valor anual elegível da bolsa de material de estudo é o correspondente ao valor atribuído pelas respectivas medidas e escalões previstos no âmbito da acção social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação, na modalidade de auxílios económicos nas componentes de apoio a livros e apoio a material escolar, devendo, para efeitos de comparticipação pelo FSE, ser feita anualmente a respectiva actualização dos montantes da bolsa de material de estudo através de despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social. Assim:

Nos termos conjugados dos n.os 3 e 4 do artigo 8.º do Despacho Normativo 4-A/2009, de 24 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo despacho 12/2009, de 17 de Março, que o republica, determina-se o seguinte:

1.º Os montantes a atribuir a título de bolsa de material de estudo para o ano escolar de 2009-2010 são determinados em função dos níveis de qualificação e da capitação aplicáveis ao formando, em conformidade com as tabelas seguintes:

Ensino secundário

(ver documento original)

Ensino básico

(ver documento original)

2.º O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2009.

25 de Setembro de 2009. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/02/plain-261660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda