Decreto 46832, de 6 de Janeiro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 4/1966, Série I de 1966-01-06.
  
 
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    Data:
      
        
          1966-01-06
        
      
 
  
  
  
  
  
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Fixa a forma de distribuição pelos diversos grupos de disciplinas dos lugares de professor catedrático e de professor extraordinário das Faculdades de Ciências, a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 46580.
  
  Decreto 46832
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo 
decreta e eu promulgo o seguinte: 
Artigo único. Os lugares de professor catedrático e de professor extraordinário das 
Faculdades de Ciências, a que se refere o artigo único do 
Decreto-Lei 46580, de 4 de 
Outubro de 1965, distribuem-se da forma seguinte pelos diversos grupos de disciplinas:
(ver documento original)
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS 
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/06/plain-261652.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/261652.dre.pdf .
    
  
 
 
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