Decreto 46832, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 4/1966, Série I de 1966-01-06.
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Data:
1966-01-06
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Secções desta página::
Fixa a forma de distribuição pelos diversos grupos de disciplinas dos lugares de professor catedrático e de professor extraordinário das Faculdades de Ciências, a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 46580.
Decreto 46832
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os lugares de professor catedrático e de professor extraordinário das
Faculdades de Ciências, a que se refere o artigo único do
Decreto-Lei 46580, de 4 de
Outubro de 1965, distribuem-se da forma seguinte pelos diversos grupos de disciplinas:
(ver documento original)
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/06/plain-261652.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261652.dre.pdf .
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