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Despacho 22017/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Técnicas e Gestão do Turismo nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, por mais dois ciclos de formação consecutivos.

Texto do documento

Despacho 22017/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sóciocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., é da competência do Ministro da Economia e da Inovação, nos termos do artigo 34.º do referido diploma e do entendimento dos membros do Governo responsáveis pela área da economia e pela área do ensino superior, por despachos de 21 de Agosto e de 24 de Setembro de 2007, respectivamente;

Considerando ainda que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2006 e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de Outubro;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino, ao abrigo do artigo 43.º daquele diploma, que:

1 - Na sequência do despacho 24 619/2007, de 12 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de Outubro de 2007, que criou o CET em Técnicas e Gestão do Turismo nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, autorizo, nos termos do anexo i, que faz parte integrante do presente despacho, o funcionamento do mesmo por mais dois ciclos de formação consecutivos.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efectuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra.

ANEXO I

1 - Instituição de formação: Turismo de Portugal, I. P.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas e Gestão do Turismo.

3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e Lazer.

4 - Perfil profissional que visa preparar.

Técnico Especialista em Gestão Turística:

Profissional qualificado para o desempenho de funções técnicas especializadas nos domínios do Marketing Turístico, das Operações de Agências de Viagens e de Congressos e Incentivos em empresas e organismos do sector, estando habilitado a desenvolver, promover e comercializar serviços e produtos turísticos diversificados, recorrendo a métodos e a técnicas inovadores de marketing, de promoção e de vendas.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Domínio do Marketing Turístico:

Participar na elaboração de estudos de mercado;

Identificar clientes, fornecedores e concorrentes de empresas;

Definir os objectivos a atingir por empresas e determinar os meios a utilizar;

Colaborar na elaboração de planos de marketing de empresas;

Identificar, analisar, organizar e executar as actividades a desenvolver por empresas, no âmbito de planos de marketing definidos e aprovados;

Controlar e avaliar as actividades desenvolvidas por empresas face a objectivos inicialmente definidos.

Domínio das operações de serviços de agências de viagens e de companhias de aviação:

Elaborar planos de vendas da empresa;

Orçamentar produtos e serviços turísticos a vender por empresa (custos e receitas);

Negociar com fornecedores de produtos e serviços turísticos para a sua aquisição e posterior revenda por empresas;

Construir programas, itinerários e circuitos turísticos para vender;

Utilizar, de forma adequada, métodos e técnicas de promoção de produtos e serviços turísticos junto de clientes individuais e de organizações, bem como junto de outras agências de viagens;

Informar e aconselhar clientes de empresas (indivíduos e organizações) sobre produtos e serviços turísticos disponíveis;

Reservar produtos e serviços turísticos para clientes de empresas;

Emitir documentação relativa a reservas efectuadas;

Ajudar clientes a obter passaportes e vistos;

Atender e procurar resolver problemas e reclamações de clientes;

Controlar e gerir unidades de produção ou departamentos específicos das agências de viagens e operadores turísticos;

Proceder à gestão interna e externa directamente relacionada com as relações económicas de clientes e fornecedores;

Apoiar na gestão das contas correntes dos clientes;

Colaborar na gestão de departamentos específicos das agências de viagens, designadamente o departamento de grupos, o departamento de feiras e o departamento de empresas;

Coadjuvar a direcção no relacionamento com os parceiros estratégicos da empresa, nomeadamente: hotéis, empresas de rent-a-car, empresas de animação turística.

Proceder às tarefas de recepção, reencaminhamento e acolhimento dos passageiros e bagagens;

Efectuar a gestão de reclamações de clientes, designadamente as que se referem a bagagens;

Controlar a documentação de viagem dos passageiros.

Supervisionar as operações de embarque e desembarque de passageiros e carga.

Domínio dos congressos, incentivos e animação turística:

Definir metodologias de organização, controlo, acompanhamento e gestão de eventos especiais, como congressos, seminários, exposições, feiras, mostras, etc;

Construir programas especiais de incentivos para organizações («packages» e «à medida»);

Utilizar, de forma adequada, métodos e técnicas de promoção de programas especiais de incentivos de incentivos e eventos junto dos públicos-alvo;

Informar clientes (indivíduos e organizações) sobre as condições de organização de eventos especiais;

Informar e aconselhar clientes (organizações) sobre programas especiais de incentivos disponíveis ou a construir;

Negociar com empresas fornecedoras de serviços e produtos para a organização de programas de incentivos;

Negociar com empresas fornecedoras de serviços e produtos para a organização de programas de incentivo e eventos especiais;

Efectuar reservas de produtos e serviços para a organização de incentivos e eventos;

Emitir documentação relativa às reservas efectuadas;

Programar, organizar, coordenar e controlar a realização de eventos especiais;

Proceder à organização e gestão administrativa das actividades da empresa;

Conceber e implementar projectos de animação turística;

Criar, planificar e desenvolver projectos no âmbito da animação sociocultural;

Atender e procurar resolver problemas e reclamações de clientes.

Competências transversais aos domínios referidos:

Identificar, recolher, tratar, armazenar e veicular informação oral e escrita, utilizando os meios disponíveis;

Falar e escrever correctamente nas línguas portuguesa, francesa e inglesa;

Comunicar no interior e com o exterior da empresa;

gerir conflitos ao nível dos clientes internos e externos da empresa.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso:

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente.

b) Deter curso de Qualificação Inicial em Técnicas de Turismo, de nível de formação III, ou as competências equivalentes nas seguintes áreas: Inglês e outras 2 línguas estrangeiras, Expressão Oral e Escrita, Relações Interpessoais, Segurança no Trabalho, Introdução ao Turismo, Prática Profissional de Operações Turísticas, Cultura Portuguesa, Geografia do Turismo, Tecnologias de Informação e Comunicação, Métodos Quantitativos, Animação Turística.

c) Cabe a entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuem os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos; caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa de Formação Adicional, definido no n.º 9 do presente Anexo;

d) Os candidatos que não sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 88/2006 de 23 de Maio, deverão cumprir pelo menos 15 ECTS do Programa de Formação Adicional, a definir pela entidade formadora;

e) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido de pelo menos 15 ECTS do programa adicional de formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de educação.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 50;

Na inscrição em simultâneo no curso - 100.

9 - Programa de formação adicional (artigo 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio).

(ver documento original)

202354308

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/02/plain-261634.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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