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Despacho 22016/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas e Gestão Hoteleira, nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, por mais dois ciclos de formação consecutivos.

Texto do documento

Despacho 22016/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) Visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., é da competência do Ministro da Economia e da Inovação, nos termos do artigo 34.º do referido diploma e do entendimento dos membros do Governo responsáveis pela área da Economia e pela área do Ensino Superior, por despacho de 21/08/2007 e de 24/09/2007, respectivamente.

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., ao abrigo do Despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República de 30 de Agosto de 2006 e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de Outubro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.

Determino, ao abrigo do artigo 43.º daquele diploma, que:

1 - Na sequência do Despacho 24 620/2007, de 12 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de Outubro de 2007, que criou o CET em Técnicas e Gestão Hoteleira nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, autorizo, nos termos do Anexo I, que faz parte integrante do presente Despacho, o funcionamento do mesmo por mais dois ciclos de formação consecutivos.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efectuar-se em regime pós laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da

Inovação, António Castro Guerra.

ANEXO I

1 - Instituição de formação: Turismo de Portugal, I. P.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas e Gestão Hoteleira 3 - Área de formação em que se insere: 811 - Hotelaria e Restauração 4 - Perfil profissional que visa preparar: Assistente de Direcção Hoteleira: Profissional que exerce as funções técnicas e de chefia em empresas hoteleiras, de restauração e similares, nos sectores de Alimentos e Bebidas, de Alojamento e Vendas.

5 - Referencial de competências a adquirir:

. sector de Alimentos e Bebidas

- definir objectivos a atingir pelo sector e determinar meios a utilizar;

- identificar, analisar e organizar as actividades a desenvolver por cada secção, nomeadamente, aprovisionamento, cozinha, pastelaria, restaurante, bar, cafetaria, cave do dia, "room-service" e banquetes;

- coordenar, controlar e avaliar as actividades desenvolvidas por cada secção;

- prever custos e vendas de produção para cada secção;

- gerir "stocks" através da organização de processos de consulta ao mercado; contacto com fornecedores; comparação de preços de mercadorias; conferência de mercadorias; controlo do armazenamento das mercadorias (temperaturas, equipamentos, arrumação, higiene);

- calcular custos diários e mensais por secção e do conjunto do sector;

- elaborar ementas, cartas e listas de bebidas, e definir os preços respectivos - controlar a qualidade e a quantidade dos serviços prestados aos clientes;

- calcular os consumos diários e efectuar os inventários finais;

- executar os serviços de aprovisionamento, de cozinha, de pastelaria, de restaurante, de bar, de cafetaria, de cave do dia, de "room-service", e de banquetes;

- utilizar os equipamentos e os materiais do sector.

. sector de Alojamento

- calcular a capacidade de alojamento de empresas;

- calcular custos de alojamento da empresas;

- elaborar programas de ocupação em função do alojamento disponível em empresas;

- definir objectivos a atingir pelo sector e determinar meios a utilizar;

- identificar, analisar e organizar as actividades a desenvolver por cada secção, nomeadamente, andares, limpezas, lavandaria, rouparia, recepção e portaria;

- coordenar, controlar e avaliar as actividades desenvolvidas por cada secção;

- controlar a qualidade dos serviços prestados aos clientes;

- executar os serviços de andares, recepção e portaria;

- utilizar os equipamentos e os materiais do sector.

. sector Comercial

- Participar na elaboração de estudos de mercado com a periodicidade necessária;

- identificar clientes, fornecedores e concorrentes de empresas;

- Colaborar na definição de objectivos a atingir pelo sector e determinação de meios a utilizar;

- Participar na elaboração de planos de marketing de empresas;

- elaborar planos de vendas de empresas;

- elaborar planos de relações públicas de empresas;

- avaliar as actividades desenvolvidas pelo sector;

- executar as actividades de vendas e relações públicas.

. competências transversais aos sectores referidos - identificar, recolher, tratar, armazenar e veicular informação oral e escrita;

- falar e escrever correctamente nas línguas portuguesa, francesa e inglesa;

- comunicar no interior e com o exterior da empresa;

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso:

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente.

b) Deter curso de Qualificação Inicial em Técnicas Hoteleiras, de nível de formação III, ou as competências equivalentes nas seguintes áreas: Inglês e outra língua estrangeira, Tecnologias de Informação e Comunicação, Prática Profissional de Produção (Cozinha/Pastelaria), Organização e Controlo de Produção e Serviços, Prática Profissional de Serviços (Restaurante/Bar), Enologia, Nutrição e Higiene Alimentar e Métodos Quantitativos;

c) Cabe a entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuem os requisitos exigidos nas alínea a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos; caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa de Formação Adicional, definido no n.º 9 do presente Anexo;

d) Os candidatos que não sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 88/2006 de 23 de Maio, deverão cumprir pelo menos 15 ECTS do Programa de Formação Adicional, a definir pela entidade formadora;

e) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido de pelo menos 15 ECTS do programa adicional de formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de educação.

8 - Número de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 200

Na inscrição em simultâneo no curso - 400

9 - Programa de formação adicional (artigo 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio).

(ver documento original)

202353555

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/02/plain-261632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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