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Despacho 21976/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pela STCP, no montante de 120 milhões de euros, para consolidação do seu passivo, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.

Texto do documento

Despacho 21976/2009

Considerando que a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A. (STCP) pretende emitir um empréstimo obrigacionista, no montante de (euro) 120 000 000, destinado a consolidar passivo de curto prazo contraído para financiar investimento e assegurar, em geral, as necessidades financeiras da empresa, com o objectivo de atingir um nível de desempenho que assegure padrões de qualidade e segurança, no âmbito do serviço público que presta, bem como um equilíbrio económico-financeiro sustentável;

Considerando que esta operação se reveste de manifesto interesse nacional, uma vez que a STCP tem como missão assegurar o transporte rodoviário urbano de passageiros na área metropolitana do Porto, em termos que contribuam para a efectiva mobilidade das pessoas e que disponibilizem uma alternativa credível ao transporte individual privado, gerando, pela sua actividade, benefícios sociais e ambientais num quadro de racionalidade económica e de sustentabilidade ambiental, económica e social;

Considerando o despacho da Secretária de Estado dos Transportes de 10 de Julho de 2009, exarado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no do n.º 1 do artigo 135.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 10/2009, de 10 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho, do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:

Autorizo:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pela STCP, no montante de 120 milhões de euros, para consolidação do seu passivo, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

23 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Ficha técnica

Emitente - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.

(STCP).

Modalidade - empréstimo obrigacionista a taxa fixa, com garantia do Estado.

Finalidade - o produto do empréstimo destina-se a amortizar o empréstimo intercalar de 50 milhões de euros, entretanto contratado junto do Santander Totta, e consolidar passivo de curto prazo contraído para financiar investimento e assegurar, em geral, as necessidades financeiras da Sociedade.

Montante - (euro) 120 000 000.

Valor nominal das obrigações - (euro) 50 000.

Prazo - cinco anos.

Reembolso - ao valor nominal, no final do prazo da emissão.

Taxa de juro - a determinar na data de emissão das obrigações.

Pagamento de juros - os juros serão pagos semestral e postecipadamente.

Organização e montagem - Banco Santander Totta.

Garante - República Portuguesa.

202356106

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/02/plain-261585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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