Portaria 20104
Atendendo ao proposto pelas Comissões Venatórias Regionais do Norte, Centro e Sul, nos termos do n.º 11.º acrescentado ao artigo 55.º do Decreto 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano;
Ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja encerrada a caça às espécies cinegéticas indígenas, na presente época venatória, no dia 31 de Dezembro próximo em todos os concelhos das áreas das Comissões Venatórias Regionais do Norte, Centro e Sul.
Secretaria de Estado da Agricultura, 9 de Outubro de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.