Portaria 20101
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Dublim, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada a partir daquela data a portaria 19610, de 31 de Dezembro de 1962, na parte respeitante àquela missão diplomática:
Para a Legação:
... Libras
Dactilógrafa ... 54-00-00
Servente ... 30-00-00
Porteiro ... 24-00-00
Para a secção consular:
... Libras
Empregada ... 45-00-00
... 153-00-00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Outubro de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).