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Portaria 20096, de 4 de Outubro

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Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa do artigo 753 da pauta mínima de importação em vigor na província ultramarina de Moçambique, para a mercadoria classificada por aquele artigo, importada pelos industriais fabricantes de caixas.

Texto do documento

Portaria 20096
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, com base numa proposta do Governo-Geral de Moçambique, suspender a cobrança da sobretaxa do artigo 753 da pauta mínima de importação em vigor naquela província, para a mercadoria classificada por aquele artigo, importada pelos industriais fabricantes de caixas.

Ministério do Ultramar, 4 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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