Portaria 20096
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, com base numa proposta do Governo-Geral de Moçambique, suspender a cobrança da sobretaxa do artigo 753 da pauta mínima de importação em vigor naquela província, para a mercadoria classificada por aquele artigo, importada pelos industriais fabricantes de caixas.
Ministério do Ultramar, 4 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.