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Portaria 20092, de 4 de Outubro

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Sumário

Reforça com uma companhia móvel o Corpo de Polícia de Segurança Pública da Guiné.

Texto do documento

Portaria 20092
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, das Finanças e do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43603, de 15 de Abril de 1961, o seguinte:

1.º O Corpo de Polícia de Segurança Pública da Guiné é reforçado com uma companhia móvel, que ficará dependente do respectivo comandante e recrutada em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 43603.

2.º O quadro e vencimentos do pessoal são os descritos no mapa I anexo à presente portaria.

3.º Ao pessoal desta companhia móvel é aplicável o disposto nos §§ únicos dos artigos 1.º e 2.º e artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto 43080, de 19 de Julho de 1960.

4.º O pessoal da companhia móvel beneficia dos direitos e regalias consignados na presente portaria, a partir da data do seu recrutamento, e terá direito ao abono da gratificação para fardamento no quantitativo de 200$00 mensais.

Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 4 de Outubro de 1963. - Nos termos do artigo 107.º da Constituição, o Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Oliveira Salazar.

MAPA I
Pessoal e vencimentos da companhia móvel do Corpo de Polícia de Segurança Pública da Guiné

(ver documento original)
Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 4 de Outubro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-19 - Decreto 43080 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria no Corpo de Polícia de Segurança Pública da província ultramarina de Angola uma companhia móvel - Autoriza o governador-geral da mesma província a reforçar as verbas do referido Corpo de Polícia e a abrir os créditos necessários ao pagamento do material da companhia móvel e das demais despesas de instalação dos serviços da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-15 - Decreto-Lei 43603 - Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar

    Autoriza o Governo, sempre que seja julgado necessário para manter a ordem pública nas províncias ultramarinas, a reforçar os respectivos corpos de Polícia de Segurança Pública com companhias móveis de polícia, a mobilizar da metrópole.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-31 - Portaria 24501 - Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar

    Substitui o mapa anexo à Portaria n.º 20092, que reforça o Corpo de Polícia de Segurança Pública da Guiné.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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