O Programa do XXI Governo Constitucional assume, entre os seus objetivos, a avaliação da reorganização territorial das freguesias, através do estabelecimento de critérios objetivos que permitam às próprias autarquias aferir os resultados da fusão/agregação e corrigir os casos mal resolvidos.
Importa assim avaliar, no quadro das competências do Governo, os impactos negativos que a predita reorganização administrativa do território das freguesias teve para as populações.
Para o efeito o Governo entende ser necessário iniciar um trabalho conjunto com as associações representativas dos Municípios e das Freguesias.
Assim, determino o seguinte:
1 - É constituído um grupo técnico, designado de Grupo Técnico para a definição de critérios para a avaliação da reorganização do território das freguesias.
2 - O grupo técnico tem por missão a definição de critérios de avaliação da reorganização territorial das freguesias, propondo critérios objetivos que permitam às próprias autarquias aferir os resultados do processo de fusão/agregação de freguesias.
3 - O grupo de técnico deve apresentar um relatório no prazo de 180 dias.
Adjunto;
4 - O grupo técnico é coordenado pela Dr.ª Filipa Isabel Mourão da Fonseca, Chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Autarquias Locais.
5 - O grupo técnico é constituído por representantes:
a) Dr. Rui Miguel Rio Tinto Lages, Adjunto do Gabinete do Ministro
b) Dr. Luís António Pita Ameixa, Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado Das Autarquias Locais;
c) Dr. Fernando Henrique Pinheiro da Cruz, indicado pela Associação Nacional de Municípios; cional de Municípios; de Municípios; cional de Freguesias;
d) Dr.ª Maria de Fátima Silva Diniz, indicada pela Associação Na-e) Dr. Rui Manuel Missa Jacinto, indicado pela Associação Nacional
f) Eng.º Jorge Manuel Vieira Neves, indicado pela Associação Na-g) Dr.ª Maria Elisabete Ferreira Correia de Matos, indicada pela Associação Nacional de Freguesias;
h) Dr. António Joaquim da Silva Danado, indicado pela Associação Nacional de Freguesias.
6 - A atividade dos membros do grupo de trabalho não é remunerada e não confere o direito a qualquer tipo de retribuição.
7 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação. 24 de maio de 2016. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
209620316
EDUCAÇÃO
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação