Pelos despachos n.os 24256/2003 e 24257/2003 do Ministro da Saúde, foi reconhecido o importante papel desempenhado pela Comissão de Saúde da Mulher e da Criança na promoção da saúde e prevenção da doença, determinando-se como forma de melhor prosseguir aqueles objectivos estratégicos, a autonomização entre as vertentes materna e neonatal e a da criança e do adolescente, criando-se as Comissões Nacionais da Saúde Materna e Neonatal e da Saúde da Criança e do Adolescente.
Considerando a sua intrínseca interligação e visando o melhor aproveitamento dos meios e recursos disponíveis, importa agora proceder à unificação das áreas de intervenção, embora continuando a desenvolver as duas vertentes, saúde materna e neonatal, por um lado, e por outro, da criança e do adolescente;
Presentemente, e, no âmbito da execução da estratégia de saúde para o País:
Determino:
1 - É criada, na minha directa dependência, a Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente, adiante designada por Comissão, composta pelos seguintes membros:a) Júlio Augusto Bilhota Salvado Xavier, assistente graduado sénior de pediatria, director do Serviço de Pediatria do Hospital de Santo André, E. P. E., em Leiria, que preside;
b) Eduardo Manuel Alçada da Gama Castela, assistente graduado de cardiologia pediátrica, director do Serviço de Cardiologia Pediátrica do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e presidente da Associação Portuguesa de Telemedicina;
c) Elsa Maria Simão do Vale Rocha, assistente graduada de pediatria do Hospital Central de Faro, E. P. E., e coordenadora do Núcleo do Algarve da Associação para a Promoção da Segurança Infantil;
d) Emília Martins Nunes, assistente graduada sénior de Saúde Pública e directora do Serviço de Promoção e Protecção na Saúde da Direcção-Geral da Saúde;
e) Helena Maria Pereira Faria Jardim, assistente graduada sénior de pediatria do Hospital de São João do Porto, E. P. E., e membro da Comissão Regional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente da Região Norte;
f) João Gonçalves Pereira Sequeira Carlos, assistente de medicina geral e familiar e presidente da Associação Portuguesa de Médicos de Medicina Geral;
g) Joaquim António Pancada Correia, assistente graduado sénior de obstetrícia e ginecologia, responsável pela Unidade de Diagnóstico Pré-Natal da Maternidade Alfredo da Costa;
h) Joaquim Manuel Martins Carvalho, assistente graduado sénior de obstetrícia e ginecologia do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.;
i) Jorge Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, assistente graduado sénior de pediatria e director do Serviço de Genética Médica do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.;
j) José Carlos Cabral Peixoto, assistente graduado de pediatria do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e presidente da Comissão Regional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente da Região Centro;
k) José Paulo Achando da Silva Moura, assistente graduado sénior de obstetrícia e ginecologia e director do Serviço de Obstetrícia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E. (Maternidade Dr. Daniel de Matos);
l) Luís Manuel Facco Simões Ferreira, assistente graduado sénior de pedopsiquiatria e director do Serviço de Pedopsiquiatria do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. (Hospital de D. Estefânia);
m) Maria Amélia Conceição Antunes Ferreira da Silva, enfermeira-chefe do ACES da Península de Setúbal 2, Seixal e Sesimbra;
n) Maria Manuela de Jesus Correia, assistente graduada de pediatria, directora da Unidade de Cuidados Intensivos Pediátricos do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. (H. de Santa Maria) e membro da Comissão Regional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente de Lisboa e Vale do Tejo;
o) Maria Teresa Simões Tomé Correia, assistente graduada sénior de neonatologia, directora do Serviço de Neonatologia da Maternidade Alfredo da Costa e presidente da Sociedade Portuguesa de Neonatologia;
p) Paolo Maria Casella, assistente graduado sénior de cirurgia pediátrica, director do Departamento de Cirurgia do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P.
E. (Hospital de D. Estefânia);
q) Paulo Miguel Pereira Sarmento de Carvalho, Assistente graduado sénior de obstetrícia e ginecologia, director do Serviço de Obstetrícia do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. (Maternidade Júlio Dinis);
r) Valdemar Cardoso Carvalho Martins, assistente graduado de neonatologia do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., e membro do Colégio de Pediatria da Ordem dos Médicos.
2 - Compete à Comissão:
a) Estudar o tipo de ligação entre as diferentes unidades hospitalares e entre as unidades hospitalares e os centros de saúde, independentemente da sua natureza jurídica e modelos de gestão, propondo alterações quanto ao planeamento e organização de serviços e sugerindo recomendações após a análise das modificações entretanto verificadas;b) Desenvolver e propor programas de controlo de qualidade;
c) Actualizar e acompanhar os dados estatísticos referentes à mortalidade materna, perinatal, da criança e do adolescente e suas causas evitáveis;
d) Estudar as «bolsas» de problemas que exigem a criação de programas específicos, a sua incidência nos denominados grupos desfavorecidos e respectiva referenciação para centros especializados;
e) Promover o funcionamento das unidades coordenadoras funcionais e respectivo apoio, conforme previsto na legislação;
f) Inventariar os recursos humanos actuais, os previsíveis e os necessários para os próximos 10 anos nas áreas das especialidades médicas e das especialidades de enfermagem que prestam cuidados de saúde à mulher, à criança e ao adolescente;
g) Acompanhar a temática da gravidez, contracepção e rastreio das doenças sexualmente transmissíveis na adolescência, nomeadamente em colaboração com os serviços dos Ministérios da Justiça, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
h) Desenvolver e acompanhar os aspectos técnicos e organizativos, bem como os problemas éticos e deontológicos no âmbito do diagnóstico pré-natal;
i) Intervir no âmbito dos trabalhos conducentes à problemática da violência doméstica e saúde materna, da criança e do adolescente, nomeadamente pela sua colaboração com os serviços do Ministério da Justiça;
j) Intervir no âmbito da avaliação do custo/benefício de todos os exames feitos à grávida, à criança e ao adolescente tendo por base os dados científicos e epidemiológicos dos estudos feitos pela Organização Mundial de Saúde e sociedades científicas;
k) Promover estilos de vida saudáveis, para as grávidas, mães, crianças e adolescentes, em articulação com outras entidades de natureza pública ou privada;
l) Aferir das matérias no domínio comportamental e gerar recomendações, de cariz preventivo e correctivo, articulando-se para tal com outras comissões e organismos de apoio à mãe, à criança e ao adolescente na esteira da eficácia da acção governamental;
m) Propor e criar condições tendentes à melhoria do ambiente propício ao saudável desenvolvimento físico, psíquico e comportamental;
n) Funcionar como órgão de consulta do Ministro da Saúde nas áreas da sua competência específica.
3 - Os estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços centrais e regionais do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pela Comissão, tendo em vista o cabal e tempestivo desempenho da sua missão.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a Comissão pode agregar, a título permanente ou temporário, outros elementos pertencentes a serviços ou estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde, integrados ou não no SNS, que venham, pelo decurso do desenvolvimento da missão, a mostrar-se necessários, bem como, por motivos idênticos, solicitar a colaboração e apoio técnico de outras pessoas, entidades ou organizações, nacionais ou internacionais.
5 - Os membros da Comissão ou outros elementos que com ela sejam solicitados a colaborar são dispensados dos seus serviços para participar nas reuniões e trabalhos da mesma sempre que convocados pelo seu presidente ou por quem tenha competência para o efeito, sendo notificados, com a antecedência possível, das suas ausências, os órgãos máximos de gestão das instituições no âmbito das quais exercem a sua actividade.
6 - A Comissão funciona em instalações cedidas pelo Ministério da Saúde, competindo à Secretaria-Geral o apoio administrativo e técnico, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
7 - As despesas subjacentes ao funcionamento da Comissão, bem como às ajudas de custo dos seus membros ou de outros elementos que com ela colaborem, decorrentes das suas reuniões ou actividades, são suportadas pelo orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
8 - São extintas as Comissões Nacionais da Saúde Materna e Neonatal e da Saúde da Criança e do Adolescente, sendo revogados os despachos a elas referentes.
24 de Setembro de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro
Jorge.
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