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Portaria 20211, de 29 de Novembro

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Sumário

Aprova como definitivas, com os n.os NP-315, NP-316, NP-317, NP-318, NP-319, NP-320 e NP-322 a NP-325, as normas provisórias P-315 a P-320 e P-322 a P-325 (Gessos).

Texto do documento

Portaria 20211

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as redacções propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-315, NP-316, NP-317, NP-318, NP-319, NP-320 e NP-322 a NP-325, as seguintes normas provisórias:

P-315 - Gessos. Terminologia.

P-316 - Gesso bruto. Classificação, características e recepção.

P-317 - Gessos. Colheita de amostras.

P-318 - Gesso. Determinação da capacidade de absorção de água.

P-319 - Gessos. Determinação da humidade.

P-320 - Gessos. Determinação do teor em água combinada.

P-322 - Gessos. Determinação do teor em anidrido carbónico.

P-323 - Gessos. Determinação dos teores em resíduo insolúvel, em ferro e alumínio, em cálcio e em magnésio.

P-324 - Gessos. Determinação do teor em sulfato.

P-325 - Gessos. Determinação do teor em cloreto de sódio.

Secretaria de Estado da Indústria, 29 de Novembro de 1963. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/29/plain-261451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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