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Decreto 45392, de 29 de Novembro

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Sumário

Revoga os Decretos n.os 42847 e 44294 - Determina que as mercadorias que tenham sido importadas ao abrigo dos referidos decretos sigam os regimes constantes dos mesmos.

Texto do documento

Decreto 45392

Considerando o regime de draubaque estabelecido pela Portaria 20207, de hoje;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São revogados os Decretos n.os 42847, de 13 de Fevereiro de 1960, e 44294, de 23 de Abril de 1962.

§ único. As mercadorias que tenham sido importadas ao abrigo dos decretos a que alude o corpo deste artigo seguem os regimes constantes dos referidos diplomas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/29/plain-261444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-29 - Portaria 20207 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Concede o regime de draubaque na importação de determinadas mercadorias e estabelece as bases para a efectivação da restituição de direitos para os cabos constituídos exclusivamente por cordões de alumínio ou por cordões de aço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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