Decreto 45392, de 29 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 280/1963, Série I de 1963-11-29.
-
Data:
1963-11-29
-
Secções desta página::
Revoga os Decretos n.os 42847 e 44294 - Determina que as mercadorias que tenham sido importadas ao abrigo dos referidos decretos sigam os regimes constantes dos mesmos.
Decreto 45392
Considerando o regime de draubaque estabelecido pela
Portaria 20207, de hoje;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São revogados os Decretos n.os 42847, de 13 de Fevereiro de 1960, e 44294, de 23 de Abril de 1962.
§ único. As mercadorias que tenham sido importadas ao abrigo dos decretos a que alude o corpo deste artigo seguem os regimes constantes dos referidos diplomas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/29/plain-261444.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261444.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/261444/decreto-45392-de-29-de-novembro