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Declaração de Rectificação 85/91, de 30 de Abril

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 241/91, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE APROVA O REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE UMA LICENÇA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES COMPLEMENTAR MÓVEL- SERVIÇO MÓVEL TERRESTRE, FUNCIONANDO NA FAIXA 900 MHZ, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 69, DE 23 DE MARCO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 85/91
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 241/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1991, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento, no n.º 4 do artigo 6.º, onde se lê «na Bolsa de Lisboa fixar abaixo do par» deve ler-se «na Bolsa de Lisboa ficar abaixo do par» e no artigo 16.º, na epígrafe, onde se lê «Prestação de esclarecimentos pelos concorrentes» deve ler-se «Prestação de esclarecimentos pelos concorrentes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-23 - Portaria 241/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE UMA LICENÇA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES COMPLEMENTAR MÓVEL - SERVIÇO MÓVEL TERRESTRE, FUNCIONANDO NA FAIXA 900 MHZ, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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