Portaria 20205, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 278/1963, Série I de 1963-11-27.
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Data:
1963-11-27
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Secções desta página::
Estipula o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias.
Portaria 20205
Considerando que o aumento da quantidade de remessas verificado no caminho de ferro, ao mesmo tempo que diminui a carga transportada, afectou a produtividade do pessoal empregado nas cargas e descargas, agravando o custo destas operações;
Considerando que as taxas de evoluções e manobras estão fixadas desde há muito sem terem sido actualizadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 27665, de 24 de Abril de 1937, que o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias seja alterado como segue:
Taxas de manutenção
(ver documento original)
Ministério das Comunicações, 27 de Novembro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/27/plain-261429.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261429.dre.pdf .
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