Despacho DD5673, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 278, de 27.11.1963, Pág. 1827
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Data:
1963-11-27
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Secções desta página::
Autoriza o fabrico de novos formatos de pão de 1.ª e 2.ª qualidade.
Despacho
Nos termos do § único do artigo 16.º do
Decreto-Lei 45223, de 2 de Setembro de 1963, fica autorizado o fabrico do pão nos formatos a seguir indicados:
Pão de 1.ª qualidade:
Unidades de 345 g ... 2$20 Unidades de 735 g ... 4$40 Pão de 2.ª qualidade:
Unidades de 740 g ... 2$50 Estes preços são aumentados na venda a domicílio das seguintes importâncias:
Pão de 1.ª qualidade:
Por cada unidade de 345 g ... $20 Por cada unidade de 735 g ... $30 Pão de 2.ª qualidade:
Por cada unidade de 740 g ... $20
Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Novembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/27/plain-261428.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261428.dre.pdf .
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