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Edital 440/2016, de 27 de Maio

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Sumário

Desafetação do domínio público de parte do caminho público, com a área de 587,27 m2, sita no lugar da Ribeira, freguesia de Campo e Sobrado

Texto do documento

Edital 440/2016

Eng.º José Augusto Sobral Pires, Vicepresidente da Câmara Municipal, com poderes delegados pelo Despacho 12/GAP/2013, de 03 de dezembro, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Valongo:

Faz saber que em cumprimento do disposto na alínea ccc), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, para efeitos do disposto da alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, a câmara municipal de Valongo, em sua reunião ordinária realizada no dia 12 de maio de 2016, deliberou, por unanimidade, iniciar o procedimento tendente à desafetação do domínio público, de parte do Caminho Público, com a área de 587,27 m2, sita no Lugar da Ribeira, a confrontar do norte com Caminho Público, do sul com Caminho Público, do nascente com a Hutchinson Porto Tubos Flexíveis, Soc. Unipessoal, L.da e do Poente José Martins Moreira Dias e Maria de Lurdes da Silva Sousa Duarte, freguesia de Campo e Sobrado e concelho de Valongo. A parcela acima identificada será para integrar no domínio privado da Autarquia e posterior permuta. Nestes termos, convidam-se os eventuais utentes, que porventura se sintam lesados pela pretendida desafetação da parcela, a apresentarem reclamação fundamentada, por escrito, dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias.

Para constar se publica o presente edital que vai ser afixado nos locais públicos de estilo, publicado na 2.ª série do Diário da República e num jornal local.

16 de maio de 2016. - O VicePresidente, Eng. José Augusto Sobral

Pires.

209588558

FREGUESIA DE AMARELEJA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2614270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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