Delimitação de áreas de reabilitação urbana
no concelho de Mira
Raul José Rei Soares de Almeida, presidente da câmara municipal de Mira, torna público, que em sessão ordinária, de 19 de fevereiro de 2016, da assembleia municipal foi deliberado aprovar a delimitação das áreas de reabilitação urbana do concelho de Mira, sob proposta da câmara municipal datada de 28 de janeiro de 2016, nos termos do procedimento previsto nos artigos 13.º e 17.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.
Mais se informa que os elementos constantes da proposta de delimitação das referidas áreas de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 32/2012 de 14 de agosto, se encontram divulgados na página eletrónica do município (www.cm-mira.pt).
12 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei
Soares de Almeida, Dr.
209587578
MUNICÍPIO DE ODEMIRA