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Aviso 6701/2016, de 27 de Maio

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Sumário

Delimitação de área de reabilitação urbana

Texto do documento

Aviso 6701/2016

Delimitação de áreas de reabilitação urbana

no concelho de Mira

Raul José Rei Soares de Almeida, presidente da câmara municipal de Mira, torna público, que em sessão ordinária, de 19 de fevereiro de 2016, da assembleia municipal foi deliberado aprovar a delimitação das áreas de reabilitação urbana do concelho de Mira, sob proposta da câmara municipal datada de 28 de janeiro de 2016, nos termos do procedimento previsto nos artigos 13.º e 17.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Mais se informa que os elementos constantes da proposta de delimitação das referidas áreas de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 32/2012 de 14 de agosto, se encontram divulgados na página eletrónica do município (www.cm-mira.pt).

12 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei

Soares de Almeida, Dr.

209587578

MUNICÍPIO DE ODEMIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2614264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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