Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria - Área
de Nefrologia Pediátrica
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João, EPE, de 21 de novembro de 2013, faz-se público que se encontram abertas inscrições, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para admissão ao segundo Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria - área de Nefrologia Pediátrica - criado por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, de 29 de janeiro de 2009, e nos termos da Portaria 227/2007, de 05 de março.
Fundamentação A Nefrologia Pediátrica foi indubitavelmente uma das primeiras especialidades a diferenciar-se dentro da Pediatria devido, fundamentalmente, às exigências técnicas de diagnóstico e terapêutica próprias como a punção biopsia renal, a depuração extrarenal nas crianças com insuficiência renal aguda ou crónica e, mais recentemente, o transplante renal e o diagnóstico prénatal de uropatia malformativa.
A European Society for Paediatric Nephrology (ESPN) foi criada em 1967 e congrega atualmente, cerca de 400 membros de toda a Europa incluindo a de Leste. Dentro do seu programa de formação, já aprovado pela Conféderation Européene des Spécialistes de Pédiatrie (CESP), a ESPN define claramente que Nefrologista Pediátrico é aquele que possui pelo menos três anos de formação básica em Pediatria acrescidos de mais três anos de atividade assistencial e de investigação científica em centros de Nefrologia Pediátrica considerados idóneos também à luz dos seus critérios. A Nefrologia Pediátrica foi já reconhecida pela CESP como subespecialidade pediátrica.
Em Portugal pode afirmar-se que o início da Nefrologia Pediátrica remonta ao meio da década de 70 com a criação de Unidades de Nefrologia Pediátrica em hospitais centrais e serviços de Nefrologia em Hospitais Pediátricos.
Em 1985 foi criada a Secção de Nefrologia da Sociedade Portuguesa de Pediatria congregando os pediatras com especial interesse neste campo e dinamizando a atividade científica. Posteriormente, em 1992, o Ministério Saúde criou o Ciclo de Estudos Especiais em Nefrologia Pediátrica dirigido, preferencialmente, a pediatras e destinado a conferir formação específica nesta área. Foram abertas nos últimos anos algumas vagas nos quadros hospitalares destinadas a pediatras com formação específica em Nefrologia Pediátrica à semelhança do também ocorrido em outras valências. A Comissão Nacional de Saúde da Mulher e da Criança, dependente do Ministério da Saúde, reconheceu cinco centros de Nefrologia Pediátrica no país:
dois em Lisboa, um em Coimbra e dois no Porto. A Direção do Colégio de Pediatria da Ordem dos Médicos atribui idoneidade para formação de internos em Nefrologia no âmbito da pediatria a estas cinco instituições e requer ao Conselho Nacional Executivo a criação legal de subespecialidades, dentro da Pediatria. Tal processo arrasta-se desde o início de funções da presente direção em 1994 e foi também objeto de diligências idênticas por parte de direções anteriores. A atribuição do título e a definição das atribuições do subespecialista em Nefrologia Pediátrica é essencial para uma adequada implementação de locais de assistência de nível terciário, onde seja possível congregar os meios técnicos e humanos essenciais ao tratamento da criança com doença renal crónica.
A Nefrologia Pediátrica tem especificidades que a distinguem da Nefrologia do adulto:
a patologia pediátrica renal é totalmente diversa da do adulto. É grande a componente de patologia malformativa congénita incluindo a atualmente diagnosticada por ultrassonografia fetal. As glomerulopatias têm aspetos típicos neste grupo etário e quando portadora de insuficiência renal, a criança exige do clínico a perícia necessária para que a homeostasia do meio interno lhe permita maximizar o seu potencial genético de crescimento.
As técnicas dialíticas em situação de insuficiência renal aguda têm componentes específicos para cada grupo etário, do recémnascido (de termo ou pré-termo) ao adolescente. Quando necessárias devem ser realizadas em meio pediátrico.
O apoio ao doente crónico é sempre multidisciplinar, envolvendo equipas pediátricas de apoio psicossocial à criança e à família e de suporte nutricional para além de clínicos especialistas em Nefrologia Pediátrica e em Urologia Pediátrica.
O tratamento dialítico (diálise peritoneal, hemodiálise) e o transplante renal têm também características próprias na criança. Estas relacionam-se não só com a patologia em causa, mas também com o grupo etário e com a necessidade de promoção da qualidade de vida da criança e da sua plena inserção na comunidade na família e na escola. Estes aspetos são fundamentais na concretização dos projetos de futuro a que todas as crianças têm direito.
O programa tem como objetivos a formação de médicos subespecialistas em Nefrologia Pediátrica. No final do período de formação, o candidato deverá ser competente para o exercício da Nefrologia Pediátrica, em cuja prática deverá ser capaz de tratar os problemas mais complexos desta subespecialidade.
1 - Designação Ciclo de Estudos Especiais de Nefrologia Pediátrica. 2 - Duração O período de formação será de 18 meses, a iniciar em data a definir. 3 - Regime e condições de trabalho O regime de trabalho será de 35, 40 ou 42 horas semanais, conforme o regime de trabalho dos candidatos.
4 - Local da sua realização Serviço de Pediatria - Hospital Pediátrico Integrado do Centro Hospitalar de São João, EPE, Porto.
5 - Programa O Ciclo abrange todas as áreas da assistência pediátrica em Nefrologia, com destaque para a formação nas matérias a seguir indicadas.
Objetivos gerais:
Transmitir informação sobre as principais doenças nefrourológicas que afetam a criança e o adolescente:
infeções do trato urinário, refluxo vesicoureteral, outras malformações nefrourológicas, doenças glomerulares, doenças tubulares, insuficiência renal aguda, insuficiência renal crónica, Fhipertensão arterial, doenças renais quísticas e urolitíase;
Transmitir informação sobre a Insuficiência Renal Crónica na criança e no adolescente; diferenciados nesta área.
Fornecer informação sobre a organização e articulação dos cuidados Conhecimentos:
a) Básicos Anatomia e fisiologia normal do sistema renal, incluindo a fisiologia glomerular e funções dos túbulos renais;
- Função renal normal;
Fisiologia do sistema renina-angiotensina-aldosterona;
Embriologia do sistema nefrourológico;
Patofisiologia das doenças do trato genitourinário;
Fisiologia e patofisiologia do crescimento;
Aspetos genéticos das doenças nefrourológicas;
b) Nefrologia Principais doenças do sistema nefrourológico:
infeções do trato urinário, refluxo vesicoureteral, doenças glomerulares (relacionadas com hematúria e/ou proteinúria, nefropatia lúpica, nefropatia diabética), doenças dos túbulos renais (alterações do metabolismo do fósforo e do cálcio e vitamina D, diabetes insípida nefrogénica), hipertensão arterial de origem renovascular, vasculites com afeção renal, insuficiência renal aguda, insuficiência renal crónica, doença renal quística e urolitíase;
- Avaliação da pressão arterial;
Doenças do equilíbrio hidroeletrolítico;
Conhecimento detalhado da avaliação clínicolaboratorial da função renal; cipais complicações;
Realização de biópsia renal percutânea:
indicações, técnicas e prin-c) Insuficiência Renal Crónica Extensos conhecimentos e experiência em todos os aspetos da insuficiência renal crónica e suas complicações:
tratamento dos problemas agudos, monitorização e avaliação do controlo metabólico;
Progressão da insuficiência renal crónica;
Crescimento e desenvolvimento;
Nutrição do insuficiente renal crónico;
Osteodistrofia renal;
Tratamento conservador e terapêuticas renais de substituição;
- Transplante renal;
Aspetos psicológicos da doença crónica;
Aspetos comunitários da equipa multidisciplinar;
Insuficiência renal crónica associada a outras doenças;
d) Doenças metabólicas Experiência nas principais doenças metabólicas e nutricionais com implicação na doença renal;
e) Laboratório Conhecimento dos princípios e prática dos métodos de ensaio;
Execução e interpretação de testes de diagnóstico;
Experiência de laboratório de nefrologia e facilidade de contacto e acesso a laboratório especializado com controlo de qualidade;
Compreensão dos princípios de técnicas de biologia molecular e celular, particularmente com respeito a doenças renais;
f) Anatomia Patológica Reconhecimento dos principais padrões de alteração da histologia renal (microscopia ótica, eletrónica e imunofluorescência);
g) Genética Conhecimento das principais alterações genéticas relacionadas com as doenças renais;
h) Clínica Colaboração com Nefrologistas de adultos para a “transferência” de adolescentes;
Colaboração com outros subespecialistas, particularmente quando há sequelas de doenças crónicas como na hematologia, oncologia e endocrinologia;
Colaboração com cirurgia no pré e pósoperatório de doenças do foro nefrourológico;
i) Imagiologia Conhecimentos e colaboração com especialistas imagiológicas, tais como ecografia, tomografia, medicina nuclear e angiografia;
Envolvimento em equipas multidisciplinares para o tratamento de doenças;
j) Bioestatística Conhecimentos básicos de estatística e dos princípios da epidemiologia;
l) Investigação Conhecimentos de metodologia de investigação clínica;
Preparação e metodologia de apresentação de comunicação oral;
Preparação de “abstracts”
;
Princípios de elaboração e redação de trabalhos científicos. Competência No final do programa de formação, o médico deverá ser capaz de:
Prestar assistência clínica especializada a crianças e adolescentes, quer em regime de internamento quer em ambulatório, numa Unidade ou Serviço de Nefrologia, integrada num hospital central e/ou universitário, usando os vários métodos específicos de diagnóstico e as terapêuticas mais adequadas;
Estabelecer colaboração com colegas dos hospitais de nível inferior e centros de saúde com a finalidade de prestar cuidados de saúde de elevada qualidade a nível local;
Colaborar e estabelecer protocolos de investigação com outros “subespecialistas”
;
- Estabelecer e desenvolver um plano integrado para prestação de cuidados e/ou transferência de doentes para serviços das especialidades de adultos;
Efetuar investigação clínica prática e desenvolver e coordenar programas de investigação;
Coordenar atividades de gestão administrativa e de investigação, na área respetiva.
6 - Corpo docente O corpo docente responsável pelo Ciclo será composto pelos seguintes elementos:
Direção:
Alberto António Moreira Caldas Afonso - Assistente Graduado Sénior de Pediatria;
Helena Maria Guedes Silva Martins Pinto - Assistente Hospitalar de Pediatria, com especialidade em Nefrologia Pediátrica.
Formação Específica Alberto António Moreira Caldas Afonso - Assistente Graduado Sénior de Pediatria;
António Vilarinho - Diretor do Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE;
Mercedes Navarro - Diretora do Serviço de Nefrologia Pediátrica do Hospital La Paz, Madrid;
Manuel Jorge Fontoura Pinheiro Magalhães - Assistente Graduado Sénior de Pediatria, Coordenador da Unidade de Endocrinologia e Diabetologia Pediátrica e Professor Associado de Pediatria na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
José Manuel Estevão Costa - Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Pediátrica e Professor Associado de Cirurgia da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
Maria Hercília Ferreira Guimarães Pereira Areias - Assistente Graduada Sénior de Pediatria/Neonatologia, Diretora do Serviço de Neonatologia, Professora Associada com agregação e Diretora do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
António José Mónica Silva Guerra - Assistente Graduado Sénior Coordenador da Unidade de Nutrição Pediátrica e Professor Associado de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
Paulo Almeida - Psicólogo e Professor de Psicologia da Universide Pediatria, dade do Minho;
Formação Básica Imagiologia:
Isabel Maria Amorim Pereira Ramos - Assistente Graduada Sénior de Radiologia, Diretora do Serviço de Radiologia, Diretora do Centro de Imagiologia e Professora Catedrática de Imagiologia da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Anatomia Patológica:
Maria Fátima Machado Henriques Carneiro - Assistente Graduada Sénior de Anatomia Patológica, Diretora do Serviço de Anatomia Patológica e Professora Catedrática de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Bioquímica:
Isabel Azevedo - Professora Catedrática de Bioquímica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Genética:
Alberto Barros - Professor Catedrático de Genética da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Epidemiologia:
Henrique Barros - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Imunologia:
Fernando Manuel Ferreira Araújo - Assistente Graduado Sénior de Imunohemoterapia.
Biologia e Embriologia:
Deolinda Lima - Professora Catedrática de Bioquímica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Investigação:
José Carlos Neves Cunha Areias - Assistente Graduado Sénior de Cardiologia Pediátrica, Diretor do Serviço de Cardiologia Pediátrica e Professor Catedrático de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
7 - Local e meios técnicos disponíveis A formação decorrerá no Hospital Pediátrico Integrado do Centro Hospitalar de São João, EPE, no Serviço de Pediatria e na Unidade de Nefrologia Pediátrica, na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e no Serviço de Nefrologia Pediátrica do Hospital La Paz, em Madrid (for-mação em terapêutica renal de substituição e transplante - três meses). 8 - Caraterísticas da Unidade de Nefrologia Pediátrica do Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar de São João, EPE Tem dois reconhecidos subespecialistas a trabalhar a tempo inteiro Está integrada num departamento de Pediatria de um hospital central nesta área; e universitário;
Tem enfermeiros e técnicos especializados em técnicas e métodos de diagnóstico em Nefrologia e no atendimento, seguimento e educação de crianças e adolescentes com insuficiência renal crónica;
Tem espaço físico próprio e adequado para realização de testes funcionais e atendimento dos doentes (internamento e consulta);
Tem referência e seguimento de doentes (<18 anos), em número e patologias, que permitam experiência em todos os domínios desta subespecialidade;
Dispõe do apoio permanente e regular de nutricionista, psicólogo, pedopsiquiatra e assistente social;
Tem facilidade de acesso e estreita colaboração com outras unidades e subespecialidades, tais como:
Imagiologia, Laboratórios com controlo de qualidade (Biologia Molecular, Citogenética, Patologia Geral, Imunologia, Bacteriologia), Oftalmologia Pediátrica, Otorrinolaringologia Pediátrica, Neurologia Pediátrica e Neurorradiologia, Psicologia e Pedopsiquiatria, Endocrinologia Pediátrica, Doenças Metabólicas, Cirurgia Pediátrica, Urologia Pediátrica, Reanimação e Cuidados Intensivos, Nutrição Pediátrica, estando estas unidades localizadas no mesmo Centro Hospitalar;
Tem capacidade para manter e desenvolver investigação clínica, com possibilidades de recurso a investigação básica e fundamental;
Tem capacidade de desenvolver programas de formação específica, de forma regular e diferenciada e ter participação, ativa e regular, em programas de formação de âmbito nacional;
Dispõe de meios bibliográficos, livros de texto, revistas e meios informáticos e audiovisuais, de fácil acesso e disponibilidade.
9 - Condições dos candidatos e número de admissões A admissão dos candidatos estará condicionada às capacidades formativas da Unidade, sendo de admitir dois (2) candidatos.
Os candidatos a admitir devem ter como habilitação mínima o grau de Assistente Hospitalar de Pediatria.
10 - Critérios de admissão Será dada prioridade aos candidatos que já disponham de alguma experiência e tenham trabalho na área de Nefrologia Pediátrica num Centro já vocacionado para o atendimento diferenciado nesta área;
Os candidatos serão ordenados, tendo em conta:
Avaliação do curriculum vitae, com especial relevância na área de Nefrologia Pediátrica;
Expressão do interesse para a área da diferenciação e demonstração da sua aplicabilidade assistencial no exercício das suas funções;
Motivação do candidato. Considera-se incompatível com a frequência do Ciclo a manutenção de outras atividades assistenciais que impliquem incapacidade de cumprimentos das tarefas assistenciais em plena integração na equipa de trabalho e no Serviço de Urgência. O Ciclo incluirá a realização e participação em trabalhos de natureza teóricoprática. 11 - Júri de seleção Sénior de Pediatria;
Alberto António Moreira Caldas Afonso - Assistente Graduado António Vilarinho - Diretor do Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE;
António José Mónica Silva Guerra - Assistente Graduado Sénior de Pediatria, Coordenador da Unidade de Nutrição Pediátrica e Professor Associado de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
12 - Avaliação de conhecimentos A avaliação de conhecimentos será efetuada por júri de avaliação que será composto por:
Alberto António Moreia Caldas Afonso - Assistente Graduado SéCoordenador da Unidade de Nefrologia Pediátrica do Centro Hospinior de Pediatria; talar de São João, EPE;
Assistente Hospitalar com experiência efetiva em Nefrologia Pediátrica. - A avaliação constará de:
Discussão de relatório de atividades elaborado pelo candidato;
Prova oral teórica de avaliação de conhecimentos;
Monografia de investigação clínica - Equiparação ao 1.º ano de Doutoramento - Opcional.
13 - Avaliação do ciclo Decorrerá nos termos do artigo 9.º da citada Portaria 227/2007, de 05 de março.
14 - Aos candidatos selecionados que já detenham vínculo a outro estabelecimento ou serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde, é garantida a frequência do Ciclo em comissão gratuita de serviço.
15 - Formalização das candidaturas As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Alameda Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, nos dias úteis, no período compreendido entre as 09 horas e as 16:
30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, através de carta registada, com aviso de receção.
15.1 - Documentos a apresentar:
a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João, EPE, onde deve constar a identificação do requerente (nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, situação militar, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico, e identificação do organismo a que pertence) e a identificação do Ciclo a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
b) Declaração de concordância do organismo a que pertence;
c) Quatro (4) exemplares de curriculum vitae;
d) Certificado comprovativo do grau de especialista em Pediatria Médica ou documento equivalente.
16 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de São João, EPE, sito na Alameda Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, bem como na página eletrónica:
www.chsj.pt.
20 de maio de 2016. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos
Humanos, Anabela Morais.
209605915