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Aviso 9/2016/M, de 27 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum, de recrutamento urgente, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área de medicina geral e familiar - especialidade de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 9/2016/M

1 - Nos termos do estabelecido nas cláusulas 18.ª e 56.ª do Acordo de Empresa da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016 conjugado com o artigo 15.º do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., de 08 de março de 2016, encontra-se aberto um procedimento concursal comum, de recrutamento urgente, para constituição

de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área de medicina geral e familiar - especialidade de medicina geral e familiar;

2 - O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, conforme estabelecido nas cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supra citado Acordo de Empresa, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo. 3 - Prazo de Validade:

O concurso é válido para a ocupação dospostos de trabalho enunciados, terminando com a ocupação destes ou ainda, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, nos termos estabelecidos na cláusula 27.ª do supra citado Acordo de Empresa;

4 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas:

Agrupamento de Centros de Saúde da Região Autónoma da Madeira.

5 - Caraterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 1 da cláusula 11.ª do supra identificado Acordo de Empresa, e pelo disposto no n.º 1 do artigo 7.ª-B do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro;

6 - Remuneração a auferir:

Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 45, da categoria de assistente da carreira médica, em resultado do anteriormente disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

7 - O procedimento tem como exigência a nível habilitacional, a licenciatura em Medicina e como requisito legal especialmente previsto para a titularidade da categoria, o grau de especialista em medicina geral e familiar e bem assim, a Inscrição na Ordem dos Médicos como membro efetivo, com a situação devidamente regularizada;

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

9 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:

A candidatura deverá ser efetuada em suporte papel, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito ao piso 1 do Edifício Núcleo de Apoio ao Hospital Dr. Nélio Mendonça, das 10.00 horas às 13.00 horas, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do Departamento de Recursos Humanos do SESARAM, E. P. E.:

Edifício Núcleo de Apoio ao Hospital Dr. Nélio Mendonça, Avenida Luís de Camões, n.º 57, 9004-514 Funchal.

10 - Documentos:

A candidatura deverá conter, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:

a) Formulário de candidatura de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do SESARAM ou pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, assinado pelo próprio candidato;

b) Fotocópia do comprovativo da posse do grau de especialista na especialidade de medicina geral e familiar, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Comprovativo da nota obtida na avaliação final do internato médico;

d) Comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos como membro efetivo atualizado;

e) 5 (cinco) exemplares do curriculum vitae elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas;

f) Fotocópias do bilhete de identidade e do contribuinte fiscal ou, substituindo ambas, fotocópia do cartão de cidadão;

CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2614244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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