Procedimento concursal de recrutamento de um assistente operacional na área da manutenção para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 11 de maio de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto na carreira e categoria de assistente operacional na área de manutenção.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
Foi realizada consulta à DireçãoGeral de Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, que informou que “não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por esse organismo.”
1 - Descrição das funções e caraterização do posto de trabalho:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente:
Plantar flores, árvores, arbustos ou outras plantas;
Semear relvados em parques ou jardins públicos;
Proceder à preparação do terreno, rega, tutorarem e aplicar tratamentos fitossanitários e fertilizações;
Cortar relvados com o auxílio de máquinas;
Proceder às operações de limpeza de canteiros, sacha, monda ma-nual/química, controlo de infestantes;
Transplantações e repicagem e assegurar a poda das árvores existentes nos parques e jardins;
Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros;
Operar com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicas;
Outras atividades na área da manutenção.
2 - Local de Trabalho - As funções objeto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.
3 - Posicionamento remuneratório - A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 1.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de assistente operacional. 4 - Âmbito de Recrutamento - O recrutamento faz-se nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.
Na sequência de parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 12 de outubro de 2015, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento “em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, o órgão ou serviço, precedendo parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração pública, pode recrutar trabalhadores com vínculo de emprego pública a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal”.
5 - Requisitos Gerais de Admissão - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho. Nos termos previstos na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos os candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade ou ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ISEP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 - Nível habilitacional e área de formação:
Grau 1 de complexidade funcional, escolaridade obrigatória, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
a) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
b) Boa apresentação, capacidade de conversação, bom trato e afabilidade para relacionamento tanto com colegas como com o público em geral;
c) Capacidade para trabalho em equipa;
d) Disponibilidade para flexibilidade de horários;
e) Boa forma física e capacidade de atuar de modo independente e proativo.
8 - Forma e Local de Apresentação de Candidaturas - As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço:
www.isep. ipp.pt/concursos.
9 - Métodos de Seleção 9.1 - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.
Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:
VF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS
a) Prova de conhecimentos (PC) valorada de 0 a 20 valores A Prova Individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. A prova terá a forma escrita com a duração máxima de 45 minutos.
A Prova individual de conhecimentos abordará os seguintes temas:
- Estatutos do ISEP e regulamentos diversos do ISEP. - Plantação de relva e corte;
- Tipos de sistemas de rega;
- Instrumentos a usar na jardinagem;
- Operações de sacha, monda, escarificação e adubagem.
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento.
b) Avaliação psicológica (AP) A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada com os níveis classificativos de:
Elevado:
20 valores;
Bom:
16 valores;
Suficiente:
12 valores;
Reduzido:
08 valores;
Insuficiente:
04 valores.
c) Entrevista profissional de seleção (EPS) A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
9.2 - Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com as ponderações infra (Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura).
Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de de 30 %;
30 %.
Valoração final:
Resulta da seguinte expressão:
VF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS
a) Avaliação Curricular (AC) valorada de 0 a 20 valores. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:
Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 20 % HAB + 10 % FP + 50 % EP + 20 % AVD
HAB = Habilitação académica:
Grau exigido à candidatura:
15 valores Grau superior ao exigido na candidatura:
20 valores FP = Formação Profissional:
Sem ações de formação:
0 valores Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso:
0,5 valores por cada ação com limite de 10 valores
Com ações de formação não diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso:
0,25 valor por cada ação com limite de 10 valores
EP = Experiência Profissional Até 5 anos:
5 valores Superior a 5 e até 10 anos:
10 valores Superior a 10 e até 15 anos:
15 valores Superior a 15 anos:
20 valores
Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de todas as funções descritas no ponto 1 deste anúncio e inerentes à categoria a contratar, que se encontrem devidamente comprovadas ou declarado sob compromisso de honra.
AVD = Avaliação de Desempenho Pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Desempenho inadequado - 0 valores Desempenho Adequado - 10 valores Desempenho Relevante - 20 valores
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de:
Elevado:
20 valores;
Bom:
16 valores;
Suficiente:
12 valores;
Reduzido:
08 valores;
Insuficiente:
04 valores.
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de seleção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
10 - Bibliografia Geral e Específica:
Geral:
Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, publicados no Diário da República n.º 132, de 10 de julho de 2009;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4 de Regulamentos disponíveis em http:
//www.isep.ipp.pt/publicaco-7 de Janeiro; esV3/;
Específica:
COOMBES, A. (2000). Árvores para Pequenos Jardins. Manuais Práticos de Jardinagem, Civilização Ed.
EDWARDS, R. (2001). Plantas Perenes. Manuais Práticos de Jardinagem, Civilização Ed.
Jardinagem, Civilização Ed. GREYWILSON, C. (1999). Anuais e Bienais. Manuais Práticos de ROCHA, F. (1996). Nomes Vulgares de Plantas Existentes em Portugal. Protecção da Produção Agrícola - Edição Especial, DireçãoGeral de Protecção de Culturas, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
STEBBINGS, G. (1999). Relvados e Coberturas de Solo. Manuais Práticos de Jardinagem, Civilização Ed.
11 - Composição do Júri:
Presidente:
José Carlos Barros Oliveira, VicePresidente do ISEP. Vogais efetivos:
Paula Cristina Ferreira da Silva, Diretora de Serviços dos Serviços Económicofinanceiros, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Manuel Barrote Dias, Coordenador Técnico na área da Manutenção do ISEP.
Vogais suplentes:
Mónica Vieira, Técnica Superior da área da qualidade e Claudia Batista, Técnica Superior na área de Recursos Humanos. 12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no DR e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
13 de maio de 2016. - A Coordenadora Principal, Carla Silva.
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INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR