Portaria 20202, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 278/1963, Série I de 1963-11-27.
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Data:
1963-11-27
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Permite a importação, sob regime de draubaque, da liga de alumínio comercialmente designada por «AG 3T», para o fabrico, por moldagem, de artefactos destinados à exportação.
Portaria 20202
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterada pelo
Decreto 45165, de 29 de Julho de 1963:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, da liga de alumínio comercialmente designada por «AG 3T», para o fabrico, por moldagem, de artefactos destinados à exportação.
2.º Que sejam restituídos os direitos de importação que resultarem da aplicação da taxa correspondente à quantidade de matéria-prima importada incorporada nos artefactos a exportar.
3.º Que as demais bases a adoptar para aplicação do citado regime sejam fixadas por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 27 de Novembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/27/plain-261422.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261422.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1963-07-29 -
Decreto
45165 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Dá nova redacção a várias disposições da Reforma Aduaneira e do Regulamento das Alfândegas, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 31665 e pelo Decreto n.º 31730.
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