Entrega de candidaturas em suporte papel
Atendendo a que:
O artigo 11.º do Decreto Lei 159/2014 de 27 de outubro prevê a desmaterialização do processo de candidaturas ao PO Mar 2020 através, designadamente da submissão, por via eletrónica, da respetiva candidatura, no Portal 2020;
Na presente data, este processo não se encontra, ainda, tecnicamente operacional;
Se encontram já publicadas um conjunto de Portarias enquadráveis no PO Mar 2020 que preveem a possibilidade de a autoridade de gestão admitir forma diversa da submissão eletrónica, quando tal se justifique.
Nos termos da alínea n) do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015, de 2 de abril, determino:
Que, sem prejuízo da aplicação do regime previsto no artigo 11.º do Decreto Lei 159/2014 de 27 de outubro, quando tecnicamente for possível, deverão ser entregues, em duplicado, em suporte de papel, nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, todas as candidaturas ao PO Mar 2020 e respetivos documentos necessários à sua tramitação, para análise e emissão de parecer sobre as candidaturas cuja competência lhes foram atribuídas.
28 de abril de 2016. - O Gestor do MAR2020, Rodrigo Brum.
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