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Despacho 7032/2016, de 27 de Maio

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Sumário

Entrega de candidaturas em suporte papel

Texto do documento

Despacho 7032/2016

Entrega de candidaturas em suporte papel

Atendendo a que:

O artigo 11.º do Decreto Lei 159/2014 de 27 de outubro prevê a desmaterialização do processo de candidaturas ao PO Mar 2020 através, designadamente da submissão, por via eletrónica, da respetiva candidatura, no Portal 2020;

Na presente data, este processo não se encontra, ainda, tecnicamente operacional;

Se encontram já publicadas um conjunto de Portarias enquadráveis no PO Mar 2020 que preveem a possibilidade de a autoridade de gestão admitir forma diversa da submissão eletrónica, quando tal se justifique.

Nos termos da alínea n) do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015, de 2 de abril, determino:

Que, sem prejuízo da aplicação do regime previsto no artigo 11.º do Decreto Lei 159/2014 de 27 de outubro, quando tecnicamente for possível, deverão ser entregues, em duplicado, em suporte de papel, nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, todas as candidaturas ao PO Mar 2020 e respetivos documentos necessários à sua tramitação, para análise e emissão de parecer sobre as candidaturas cuja competência lhes foram atribuídas.

28 de abril de 2016. - O Gestor do MAR2020, Rodrigo Brum.

209595459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2614213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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