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Despacho 7012/2016, de 27 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do Presidente do Conselho Diretivo no Vice-Presidente

Texto do documento

Despacho 7012/2016

Delegação e subdelegação de competências do Presidente

no VicePresidente 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e na deliberação do Conselho Diretivo de 8 de abril de 2016, delego e subdelego no Vice Presidente do Conselho Diretivo, João Emanuel Santos Pinheiro, com possibilidade de subdelegação, as seguintes competências, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Justificar ou injustificar as faltas ao pessoal dirigente que se encontre na dependência do Presidente, bem como, relativamente ao mesmo grupo de pessoal, conceder licenças, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal dirigente que se encontre na dependência do Presidente e aprovar o respetivo plano anual;

c) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao liminar comunitário previsto na Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

d) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de € 250 000, exceto se relativas a anos anteriores;

e) Autorizar o pessoal dirigente a comparecer em juízo que se encontre na dependência do Presidente, quando requisitados nos termos da lei de processo;

f) Autorizar a condução da(s) viatura(s) de serviço em situações de caráter imperioso e inadiável;

g) Autorizar a condução de viatura própria, observando os condicionalismos legais.

h) Decidir sobre a avaliação do período experimental dos trabalhadores praticando os atos inerentes à tramitação prevista nos respetivos diplomas legais;

i) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação;

j) Autorizar, em casos excecionais de representação, as deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita;

k) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abrilna sua atual redação, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;

l) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

m) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados e respetivo pagamento;

n) Autorização deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

o) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios.

p) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis;

q) Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores;

r) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, fixar os correspondentes horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, observados os condicionalismos legais;

s) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante;

t) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal dirigente tenha direito, nos termos da lei;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de julho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo VicePresidente do Conselho Diretivo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação e subdelegação de competências, até à data da sua publicação.

8 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco

Brízida Martins.

209599833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2614158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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