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Despacho 7011/2016, de 27 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do Presidente do Conselho Diretivo nos Diretores das Delegações

Texto do documento

Despacho 7011/2016

Delegação e subdelegação de competências do Presidente nos

Diretores das Delegações

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e na deliberação do Conselho Diretivo de 8 de abril de 2016, delego e subdelego, nos vogais do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP. INMLCF, I. P., Maria Fernanda Coutinho Rodrigues, João Emanuel Santos Pinheiro e Maria Cristina Nunes de Mendonça, diretores, respetivamente, das delegações do Norte, do Centro e do Sul do INMLCF, I. P., as seguintes competências, com referência às mesmas delegações e ao pessoal a elas afeto e com a possibilidade de subdelegarem noutros dirigentes, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Justificar ou injustificar as faltas ao pessoal dirigente que se encontre na sua dependência, bem como, relativamente ao mesmo grupo de pessoal, conceder licenças, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal dirigente que se encontre na sua dependência e aprovar o respetivo plano anual;

c) Autorizar o pessoal dirigente que se encontre na sua dependência a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

d) Autorizar a condução da(s) viatura(s) de serviço em situações de caráter imperioso e inadiável;

e) Autorizar a condução de viatura própria, observando os condicionalismos legais;

f) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, fixar os correspondentes horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, observados os condicionalismos legais;

g) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados e respetivo pagamento;

h) Autorização deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios.

j) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis;

k) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

l) Superintender na utilização racional das instalações afetas à delegação e aos respetivos gabinetes médicolegais, bem como a sua manutenção e conservação;

m) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

n) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos bens móveis afetos à delegação e dos gabinetes médicolegais dela dependentes;

o) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero e daqueles que estejam obsoletos ou avariados e não seja possível ou economicamente viável a reparação.

2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de julho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos diretores das Delegações do Norte, do Centro e do Sul, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação e subdelegação de competências, até à data da sua publicação.

3 - Consideram-se ainda por este meio ratificados todos os praticados por Rui António da Cruz de Vasconcelos Guimarães, João Emanuel Santos Pinheiro e Mário João Rodrigues Dias, enquanto diretores, respetivamente, das delegações do Norte, do Centro, e do Sul do INMLCF, no âmbito das competências previstas nas alíneas g), h), i) e j) do presente despacho, desde 1 de março de 2014.

8 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco

Brízida Martins.

209599874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2614157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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