Na sequência da publicação da portaria 741/2009, de 10 de Julho, que estabeleceu a constituição das reservas de direitos de plantação, nos termos a que se refere o artigo 93.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, veio o despacho normativo 25-A/2009, de 14 de Julho, do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, fixar os critérios de elegibilidade e de prioridade na atribuição de direitos de plantação a partir da reserva do território do continente, bem como os procedimentos administrativos que devem ser observados.
O prazo para apresentação de candidaturas, estabelecido no n.º 12.º do referido despacho normativo - 31 de Julho de 2009 - , veio, todavia, a revelar-se excessivamente curto, pelo que importa proceder à sua prorrogação por forma a conferir um resultado mais eficaz à medida.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 741/2009, de 10 de Julho:
Determino o seguinte:
1 - O n.º 12 do despacho normativo 25-A/2009, de 14 de Julho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:«12 - As candidaturas devem ser apresentadas, desde a data de entrada em vigor do presente despacho normativo, até 31 de Agosto de 2009, em impresso próprio, na Direcção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) onde se localiza a parcela candidata à atribuição dos direitos.» 2 - A presente alteração produz efeitos à data de entrada em vigor do despacho normativo 25-A/2009, de 14 de Julho.
6 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
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